Em recurso impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, a Justiça proibiu que os organizadores do bloco carnavalesco “Porão do Dops” utilizem expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como “apologia ao crime de tortura” ou quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público. No despacho, publicado nesta Ministério Público do Estado de São Paulo – noticia o Judiciário destacou que a decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil penal por cada ato praticado. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.
Mais Visitadas
STF retira sigilo de decisões sobre investigação de suposto esquema de corrupção no Maranhão
Decisões do ministro Flávio Dino tratam de investigação sobre corrupção, obstrução da Justiça e organização criminosa
O ministro Flávio...
Feminicídio dentro de casa termina com condenação a 58 anos de prisão em Araçatuba
Homem ocultou corpo da mulher em canavial
Um crime de feminicídio com posterior ocultação de cadáver resultou, na cidade...
Saúde monitora córregos para prevenir proliferação de pernilongos
Trabalho é intensificado durante a estiagem, período em que trechos com água parada e matéria orgânica podem favorecer a reprodução do mosquito...







