Em recurso impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, a Justiça proibiu que os organizadores do bloco carnavalesco “Porão do Dops” utilizem expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como “apologia ao crime de tortura” ou quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público. No despacho, publicado nesta Ministério Público do Estado de São Paulo – noticia o Judiciário destacou que a decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil penal por cada ato praticado. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.
Mais Visitadas
Identificadas novas moléculas associadas à hiperinflamação na COVID-19
Descoberta pode contribuir para melhora no prognóstico e no tratamento da doença
Maria Fernanda Ziegler | Agência...
Marília: Prefeitura lança oficialmente nesta sexta-feira Programa Imuniza Marília
Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19 será apresentado em detalhes, após recebimento de mais 5.000 doses da vacina
Atualização: Tupã registra mais 19 casos negativos, 17 positivos e 19 pacientes recuperados de...
A Prefeitura de Tupã divulgou nova atualização do boletim epidemiológico com os de coronavírus na cidade na noite desta quarta-feira (20/01). De...