Em recurso impetrado pelo Ministério Público de São Paulo, a Justiça proibiu que os organizadores do bloco carnavalesco “Porão do Dops” utilizem expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como “apologia ao crime de tortura” ou quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público. No despacho, publicado nesta Ministério Público do Estado de São Paulo – noticia o Judiciário destacou que a decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil penal por cada ato praticado. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento.
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