MPSP demonstrou que demora no tratamento pode causar prejuízos ao desenvolvimento
Garantir, na região de Presidente Prudente, acesso a tratamento multidisciplinar para todas as crianças e os adolescentes que aguardam em fila de espera registrada no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo (SIRESP) é o objetivo de liminar obtida pela promotora de Justiça Francine Romão no dia 24 de junho. Pela decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá assegurar o atendimento de todos os pacientes da lista em até 18 meses, respeitando a ordem de inscrição, comprovar semestralmente a redução de ao menos um terço da demanda reprimida, deixar de impor limite de tempo ao tratamento sem justificativa técnica e implementar, no prazo de seis meses, sistema de monitoramento da fila de espera, com divulgação periódica de dados como número de pacientes aguardando atendimento, tempo médio de espera, atendimentos realizados e altas concedidas.
A ação civil pública foi ajuizada em maio deste ano, após procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente apontar problemas na oferta de atendimento especializado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As investigações demonstraram que o tratamento é oferecido, para toda a região do Departamento Regional de Saúde (DRS) XI, exclusivamente pelo Centro Especializado em Reabilitação (Lúmen-CER), responsável por atender pacientes de 46 municípios. Embora contratualizada para atender número inferior de usuários, a unidade já opera acima da capacidade e convive com fila de espera existente desde 2022. Levantamentos realizados pela Promotoria também revelaram que a demanda reprimida alcança milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da necessidade de ampliação da equipe de profissionais para absorver os pacientes que aguardam atendimento.
Na liminar, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo destacou que a demanda possui natureza estrutural, uma vez que busca corrigir falhas sistêmicas na política pública voltada às pessoas com TEA. Para o magistrado, os elementos reunidos nos autos evidenciam um déficit crônico na oferta de serviços de reabilitação, com fila de espera formada há anos, incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes. A decisão ressalta ainda que a demora no início do tratamento pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, comportamental e social das crianças com TEA, caracterizando situação de perigo de dano que justifica a intervenção judicial.







