Relatório final da comissão especial de inquérito apontou que o Judiciário já fiscaliza a reforma
OSVALDO CRUZ – A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz arquivou a Comissão Especial de Inquérito (CEI) nº 03/2025, instaurada para investigar o planejamento e a execução das obras de reforma do Estádio Municipal “Breno Ribeiro do Val”. A decisão foi motivada pela existência de uma Ação Civil Pública (ACP) em tramitação na Comarca local.
O relatório final, assinado em 29 de abril de 2029, concluiu que o Poder Judiciário já exerce a fiscalização técnica e jurídica da obra por meio da ACP nº 1002380-92.2018.8.26.0407. Segundo o documento, há “identidade absoluta de objeto” entre a investigação legislativa e o processo judicial, o que levou o relator a votar pelo arquivamento da CEI.
Investimento de R$ 2 milhões em 4 anos
A CEI foi aberta para apurar denúncias de suposto abandono do patrimônio público e atrasos no cronograma contratual. O término das obras estava previsto inicialmente para 25 de fevereiro de 2025. Nos últimos 4 anos, foram investidos aproximadamente R$ 2 milhões na reforma do estádio.
A acusação sustentava que a municipalidade teria incorrido em infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, incluindo omissão no dever de zelar pelo patrimônio, obstrução à fiscalização legislativa e falhas de planejamento.
Defesa apontou execução escalonada
Em sua defesa, a Prefeitura de Osvaldo Cruz apresentou documentos demonstrando que a obra não estava paralisada por desídia, mas sim em processo de execução escalonada.
Foram concluídas a primeira etapa (setor G) e a segunda etapa (setor E e vestiários), conforme medições e vistorias realizadas. O controle administrativo também foi demonstrado com a notificação extrajudicial da empresa contratada em 25 de junho de 2025 por vícios construtivos.
A defesa ainda comprovou atrasos decorrentes de intempéries climáticas e dificuldades financeiras da empresa vencedora do certame, o que ensejou a prorrogação do prazo contratual para 720 dias.
Juízo já fiscaliza a obra
O ponto central que levou ao arquivamento da CEI foi a existência da Ação Civil Pública que já trata da adequação e reforma do Estádio Municipal. O relatório citou a doutrina de Hely Lopes Meirelles ao afirmar que o controle parlamentar deve ser exercido com cautela para não invadir a esfera de competência dos demais poderes.
O documento também destacou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no sentido de que o Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre as CPIs e CEIs para evitar abusos ou duplicidades desnecessárias.
Arquivamento por perda de utilidade prática
O relator concluiu que a continuidade da CEI acarretaria duplicidade de atos processuais e gastos desnecessários de recursos públicos. Com a comprovação da execução de etapas e da fiscalização ativa do contrato pela Prefeitura, a comissão teria perdido sua utilidade prática e interesse de agir.
“Prosseguir com a investigação parlamentar sobre fatos já submetidos à jurisdição estatal configura afronta ao princípio da eficiência administrativa e à harmonia entre os poderes”, afirmou o relatório.
Fonte: ocnet










