Juiza Eleitoral de Martinópolis determina cassação de prefeito e vice em Martinópolis e convoca novas eleições

A Juíza Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis comunicou oficialmente o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou:

Cassação dos mandatos do prefeito eleito Valdeci “Soro” Soares dos Santos Filho e do vice-prefeito Marcos Rogério “Marquinhos da Cirandinha” Matarazo;

Inelegibilidade por 8 anos aplicada ao prefeito, contados a partir das eleições de 2024;

Realização de novas eleições municipais em Martinópolis, conforme prevê o Código Eleitoral.Segundo o documento, o TRE-SP reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 e reformou a decisão de primeira instância. O ofício também informa que os embargos apresentados foram rejeitados e que, até o momento da comunicação, não havia notícia de efeito suspensivo por instância superior, determinando o cumprimento imediato da decisão.

Agora, caberá à Câmara Municipal adotar as providências administrativas e aguardar as orientações da Justiça Eleitoral para a organização do novo pleito.

Martinópolis deverá voltar às urnas para escolher o novo comando do Executivo Municipal.

Pode ser uma imagem de mapa e texto
Pode ser uma imagem de texto que diz "Ademais, informo que os embargos de declaração opostos contra referida decisão foram rejeitados, restando esgotada instância ordinária perante aquela Corte Regional. para teor decisão, conforme Acórdão anexo, não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo por instância superior, implica imediato cumprimento do julgado, cabendo essa Casa Leis adotar as providências regimentais administrativas decorrentes do afastamento dos mandatários aguardar as diretrizes da Justiça Eleitoral novo pleito. Atenciosamente, RENATA ESSER SOUZA STAQUECINI Juíza Eleitoral documento ope usuário 68 30093061 peketronicamerta.po 1:13:33 SOUZA 16/D5/2026 10.69:17 Num. 137995534 Pág.2"

Fonte: Martinópolis conectado