“Crise política” e de improbidade em Ourinhos, Justiça afasta prefeito por 90 dias

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Na mensagem, o prefeito em exercício afirmou que a cidade enfrenta um cenário delicado e declarou que será necessário implementar um verdadeiro “choque de gestão”, baseado em eficiência administrativa, revisão de despesas, reorganização da máquina pública e planejamento.

“O desafio financeiro é expressivo e exigirá um verdadeiro choque de gestão”, afirmou no comunicado oficial.

A possibilidade de Improbidade que afastou o prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, que também tem como requerido o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em uma ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada em 26 de junho. O processo investiga uma suposta terceirização irregular de atividades da educação infantil no município.

Contrato de mais de R$ 42 milhões

A investigação do Ministério Público começou após um inquérito reunir indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEV), sem chamamento público.

Segundo a Promotoria, o contrato foi assinado durante a gestão do ex-prefeito Lucas Pocay (PSD) e depois prorrogado pela atual administração. O acordo, que inicialmente previa serviços operacionais, teria passado a incluir a contratação de professores e psicopedagogos pagos com dinheiro público.

Após os aditivos, o valor total do contrato chegou a R$ 42.230.632,58.

De acordo com a ação, Guilherme Andrew prorrogou o contrato três vezes e autorizou gastos superiores a R$ 13 milhões, mesmo após um parecer contrário da Procuradoria Jurídica do município.

A decisão

Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, DEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para determinar as seguintes medidas: a) Decretar o afastamento cautelar de GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA do cargo de Prefeito Municipal de Ourinhos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sem prejuízo da percepção de seus subsídios integrais, devendo ser intimado imediatamente o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito de Ourinhos para assumir de forma plena a Chefia do Poder Executivo Municipal; b) Determinar ao Município de Ourinhos, sob a gestão do Prefeito interino, que se abstenha de celebrar novos termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou quaisquer outros ajustes destinados à execução de atividades pedagógicas, funções típicas do magistério ou atribuições inerentes aos cargos efetivos da área de educação, bem como se abstenha de ampliar o quantitativo de profissionais terceirizados ou temporários vinculados a organizações da sociedade civil na rede de ensino infantil; c) Determinar ao Município de Ourinhos que apresente a este Juízo, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, um Plano de Transição Administrativa da Educação Infantil, contendo o levantamento completo dos profissionais terceirizados em atividade, diagnóstico atualizado do déficit de pessoal do magistério, levantamento de cargos efetivos providos e vagos, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cronograma detalhado de substituição progressiva e de realização de novo concurso público para provimento dos cargos permanentes necessários; d) Determinar ao Município de Ourinhos que apresente ao Juízo e ao Ministério Público, no prazo de 90 (noventa) dias, a relação nominal completa de todos os profissionais vinculados ao Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino que atuaram ou atuam na rede de Ourinhos, especificando funções exercidas, locais de lotação, períodos de atuação e respectivas remunerações; e) Determinar ao Município de Ourinhos a preservação integral de todo o acervo documental físico e digital relativo ao Termo de Colaboração nº 15/2024, seus aditamentos, prestações de contas, processos administrativos e pareceres de Ourinhos, proibindo a destruição de qualquer documento correlato; Indefiro o arbitramento de multa diária neste momento processual, sem prejuízo de nova análise em caso de descumprimento da presente decisão. Citem-se e intimem-se os requeridos, com urgência, para o cumprimento imediato desta decisão, devendo o Prefeito afastado desocupar as instalações administrativas do Executivo, levando consigo apenas os seus objetos pessoais. Cumpra-se, servindo a presente de mandado e ofício. Intime-se. Assina a Juíza da segunda Vara de Ourinhos, Dra. ALESSANDRA MENDES SPALDING.