Justiça Eleitoral barra candidatura de mais quatro nomes em Prudente

Em Presidente Prudente, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de mais quatro nomes que buscavam concorrer a uma vaga na Câmara Municipal. Em um dos casos, a condenação por doação acima do limite permitido motivou a decisão. O MDB lidera a lista até o momento.

Em três casos analisados pela juíza da 101ª Zona Eleitoral, Flávia Alves Medeiros, a falta de prestação de contas referentes a pleitos passados foi a responsável pelos indeferimentos das candidaturas: Itamar Mendes (PRTB, contas de 2016), Tio Fabinho (PSL, contas de 2016) e professor Marcelo Gusman (Republicanos, contas de 2018).

Já no caso de Viviane Cardoso (PL), uma condenação por excesso de doação no valor de R$ 2.433,83 referente à disputa de 2014 gerou o indeferimento do pedido. Viviane é esposa do secretário municipal de Mobilidade, Adauto Lúcio Cardoso, que também é presidente do diretório municipal do partido e coordenador geral da campanha de Nelson Bugalho (PSDB). 

Enquadrada na Lei da Ficha Limpa e inelegível até 2022 devido à decisão da Zona Eleitoral de Assis, Viviane Cardoso alegou que o valor é incapaz de causar desequilíbrio em uma eleição para deputado estadual, tanto que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não teria ajuizado, na época, ação contra a doação.

Argumentos improcedentes

Para a juíza Flávia Medeiros, não procede a alegação da defesa de que a condenação por doação acima do limite legal só provocaria inelegibilidade se realizada em processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

“Todavia, os fatos ensejadores da imposição dessa sanção podem advir de fontes diversas, desde uma condenação criminal até a reprovação de contas no legislativo e a imposição de multas eleitorais é uma das situações elencadas na lei complementar 64/90. As hipóteses estão previstas, dentre outras, no artigo 1º da mencionada LC e tem-se jurisprudência pacífica entendendo que, ocorrendo uma das hipóteses da referida Lei, a sanção de inelegibilidade se aplica, sem necessidade de que seja expressamente prevista no ato que ensejou sua incidência”, explica, em sua decisão.

Segundo ela, a condenação ao pagamento de multa por doação acima do limite legal está prevista como hipótese da qual resulta inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição. 

“Temos por incontroverso o fato de que a candidata foi condenada em processo de doação acima do limite legal com sentença transitada em julgado, portanto incide automaticamente a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição de 2014, ou seja, a candidata permanece inelegível pois passaram-se apenas seis anos”, finaliza.

MDB lidera

Até o momento, são três nomes do MDB com indeferimento, além de dois do Republicanos – sigla que apoia o MDB na chapa majoritária -, um do PRTB, um do PL e um do PSL.

Fonte: portalprudentino/por Rógerio Mative