Em Garça, decisão liminar da justiça autoriza desbloqueio de estrada rural próxima a pedágio

Juíza autorizou Prefeitura de Garça a retirar as defensas metálicas que bloquearam a passagem.

Uma decisão liminar da juíza Renata Lima Ribeiro Raia, da 1ª Vara de Garça, determinou a reabertura de uma estrada rural do município que teve o acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) fechado pela concessionária Eixo SP. O bloqueio foi feito na altura do km 425, próximo à praça de pedágio entre Garça e Vera Cruz.

Local onde houve a interdição, pela concessionária, em que a Prefeitura de Garça conseguiu autorização para remover as defensas metálicas (Reprodução).

A ação foi movida pela Prefeitura de Garça, que foi à Justiça contra a medida tomada pela Concessionária. “Pretende o autor a reintegração liminar da posse do leito da estrada vicinal do acesso instalado na altura do Km 425+170 da faixa de domínio da rodovia estadual “SP-294”, bem de uso comum do povo, obstruídos unilateralmente pela concessionária de serviço público de exploração do sistema rodoviário em questão”, diz o trecho inicial da sentença.

O poder judiciário de Garça manifestou que a reintegração pretendida visa permitir a utilização da estrada para acesso às várias propriedades rurais, inclusive para o transporte de alunos e pessoas enfermas. “Não há dúvida de que o poder público, no caso a concessionária de serviço público, no exercício de sua atividade, que abrange a fiscalização e segurança da rodovia, pode praticar atos em defesa da coletividade, do bem comum, mesmo que para tanto tenha de impor limitações administrativas ao particular”, narra o ponto seguinte da sentença. “Contudo, ao obstruir o acesso da estrada municipal, não permitindo que as pessoas que trafegam pela estrada vicinal possam acessar a rodovia SP-294, colocando defensas metálicas na faixa de domínio da rodovia (cf. fls. 06/07), extrapolou sua competência, violando o direito do requerente [Município]”, prossegue.

Ao final de sua exposição, a juíza deu a reintegração de posse do trecho bloqueado, ao Município. “Posto isso, defiro a liminar de reintegração de posse, com o imediato desbloqueio da Estrada Municipal “GAR-456”, ficando o Ente Público autorizado a retirar os obstáculos por meios próprios”, concluiu. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: sigamais