Marília: Sindicato obtém liminar que obriga Acim retirar campanha que estimula abertura

Abertura do comércio neste sábado viola a convenção coletiva dos trabalhadores no comércio

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Marília atendeu pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, e concedeu liminar que obriga a Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília) a retirar do seu site a campanha de divulgação para abertura das lojas no dia 1º de maio. 

A abertura do comércio de Marília neste sábado, Dia do Trabalho, se transformou em embate entre os sindicatos patronal e o sindicato dos trabalhadores, que é contra o funcionamento do comércio no feriado. Conforme a convenção coletiva dos comerciários, a categoria não trabalha em três feriados (1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro).

A liminar concedida ontem à tarde pela Justiça afirma que a retirada da matéria sobre a campanha de 1º de Maio deve ser retirada do site da Acim até às 10h desta sexta-feira (30), sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão assinada pelo juiz do trabalho Alexandre Garcia Muller, afirma que a Acim deve retirar do site a matéria “Comércio promove campanha e funciona no feriado do dia 01” e qualquer outra que oriente no mesmo sentido de permissão do trabalho em 1º de maio, bem como em seu lugar faça constar o teor da cláusula da convenção coletiva de trabalho, destacando que a violação à norma estará sujeita a multa.

O Sindicato dos Comerciários aponta no pedido que na matéria em que estimula a abertura das lojas no dia 1º de maio, a Acim não cita a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários que determina que as lojas não devem abrir nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.  

“A conduta configura evidente estímulo a violação da norma jurídica aplicável ao caso, especialmente no que se refere aos contratos de trabalho firmados entre os integrantes das categorias profissional e econômica. É importante consignar que os instrumentos normativos firmados com os sindicatos das respectivas categorias possuem força de lei, havendo portanto de ser cumpridos e respeitados na forma como ajustados”, diz a liminar.   

Fonte: jornaldamanhamarilia/ por Izabel Dias