Prefeitura consegue suspender decisão judicial e servidores afastados devem retornar ao trabalho. Supremo Tribunal Federal (STF) acata recurso da prefeitura e caso deve ser julgado pela Justiça Comum

Circular determina que amanhã todos os servidores voltem ao trabalho e também os que estavam em sistema home office

A Prefeitura de Tupã conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Justiça do Trabalho da Comarca de Tupã, que determinou o afastamento de cerca de 400 servidores públicos municipais considerados do grupo de risco ao coronavírus por estarem na faixa etária acima dos 60 anos.  

De acordo com o prefeito Caio Aoqui, a decisão da Justiça do Trabalho causou inúmeros transtornos à população já que reduziu drasticamente o número de servidores em todos os setores da prefeitura, prejudicando diversos atendimentos públicos, incluindo desde as funções administrativas até os serviços essenciais, como a coleta de lixo.

Ainda segundo o prefeito, para evitar prejuízos à coletividade, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos recorreu junto ao STF, apontando, de forma consistente, a incompetência da Justiça do Trabalho em apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores vinculados sob regime estatutário.

O secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pinto, o “JJ”, explicou que o recurso da prefeitura enfatizou as medidas já adotadas para garantir a segurança dos servidores considerados do grupo de risco ao coronavírus e também alertou para os graves prejuízos que esse afastamento causaria à população. 

“Apontamos ao STF que a decisão da Justiça do Trabalho representou uma intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público porque no âmbito do funcionalismo público há a possibilidade de implantar o regime de teletrabalho ou vedação do atendimento presencial ao público geral em determinadas atividades. Destacamos também que a prefeitura já vem adotando essas medidas desde o início da pandemia, seguindo as diretrizes fixadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e que com a liminar imposta pela Justiça do Trabalho a coletividade seria gravemente afetada com o prejuízo generalizado pela impossibilidade de prestação de serviços essenciais públicos”, afirmou JJ. 

Ele explicou que além de requerer a suspensão da decisão, a prefeitura também solicitou que o caso fosse encaminhado à Justiça Comum. Segundo JJ, o recurso foi analisado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que acatou as alegações apresentadas pela prefeitura. Em seu despacho, Moraes decidiu que “diante do exposto, com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão proferia na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum”. Com a decisão do STF, os servidores afastados deverão retornar às atividades já nesta sexta-feira (30/04), continuando a seguir todos os protocolos sanitários para garantir a preservação da saúde e evitar a propagação da Covid-19.

A decisão na íntegra