Atuação do Ministério Público garante afastamento do prefeito de Pacaembu

Ação trata de desvio de verbas durante viagens

No âmbito de agravo de instrumento em ação por improbidade administrativa, o Judiciário acatou pedido do MPSP e afastou de suas funções o prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas.

Após solicitação do MPSP, o juízo de primeira instância já havia determinado o afastamento, mas em caráter liminar, o Tribunal de Justiça reconduziu o chefe do Executivo local ao cargo. 

Entretanto, quando do julgamento do mérito, a 8ª Câmara de Direito Público reviu sua própria decisão e, sob a relatoria do desembargador José Maria Câmara Júnior, decidiu por unanimidade acompanhar a decisão de primeira instância e o parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador Leandro Pereira Leite, entendendo haver risco à instrução processual com a permanência de Colpas no cargo. 

A ação trata de desvios de verbas públicas em viagens alegadamente oficiais. A fim de provar a ilicitude dos gastos, além de análise de mais de 600 notas fiscais de 40 viagens diferentes e diligências aos locais constantes das notas, também foi obtido judicialmente o registro de uso de antenas de celulares pelo prefeito, sua esposa (ex-secretária de assistência social, afastada por improbidade administrativa) e sua irmã, atual secretária de Saúde do município. As investigações comprovaram a incompatibilidade de gastos, o custeio de refeições de parentes e terceiros estranhos ao Poder Executivo e a ida a locais sem que houvesse compromisso oficial, tais como praias dos litorais paulista e catarinense. 

Esta é a décima ação criminal ou da área do patrimônio público proposta pelo Ministério Público contra o gestor. Em um dos processos, Colpas  já foi condenado em primeira instância pelo uso de maquinário e pessoal públicos em sua propriedade. Neste processo, o prefeito apresentou testemunha de defesa que apresentou falsas declarações no processo judicial, o que levou à denúncia e condenação contra a testemunha. Por estes fatos, Colpas também foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral de Justiça. Além disso, o prefeito afastado responde por superfaturamento das obras na Unidade Básica de Saúde local e de serviços realizados no espaço de rodeio municipal, irregularidades em obras de recapeamento da cidade e fraudes em concurso.

Ação de origem número 1000288-61.2020.8.26.0411. Agravo de instrumento número 2048794-93.2020.8.26.0000.

Núcleo de Comunicação Social-Ministério Público do Estado de São Paulo