Com HR lotado, Justiça dá 10 dias para ‘criação’ de leitos de UTI

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu liminar obrigando o Governo do Estado a ‘criar’ novas vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) diante da ineficiência do Hospital Regional (HR) em atender todos pacientes vindos de outras unidades, que ficam aguardando transferências para internações por mais de 24 horas.



A ação é movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), que afirma ser insuficiente a estrutura do HR para dar conta da demanda regional. O hospital é administrado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Divina Providência, com recursos repassados pelo Estado.

Segundo o MPE-SP, a deficiência persiste mesmo considerando as referências primárias ou secundárias atribuídas às Santas Casas da Região.

O órgão pede que o Estado seja obrigado a transferir pacientes para instituições de outra Regional de Saúde ou para hospital privado mediante compra ou requisição de vaga quando for identificada pelo médico regulador a existência de pessoas com necessidades de tratamento especial e que estejam em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Pronto Atendimento (PAs), entre outros.

Ao analisar o caso, Beraldo Lopes atendeu ao pedido sem a necessidade de audiência em razão da urgência da situação, agravada pela pandemia do coronavírus. “Diz a questão sobre saúde, vida, portanto urgente na essência, sendo certo que a dia que se passar um dano irreparável possa advir”, comenta o juiz.

“Noticia o Ministério Público que o Hospital Regional recebe a demanda desta região, sendo ‘porta aberta’ [sem necessidade de encaminhamento via Cross] para os municípios de Alfredo Marcondes, Santo Expedito, Estrela do Norte, Narandiba, Sandovalina e Tarabai. Que para as especialidades de pediatria e obstetrícia é referência direta para todos os municípios da RRAS 11 de Presidente Prudente. Que fora dessas hipóteses e para as situações que os pacientes procuram diretamente o hospital, o acesso ao atendimento pelo Hospital Regional se dá através da regulação médica, que é feita pela Cross Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde, inclusive para urgências médicas”, cita.

Beraldo Lopes afirma que o Hospital Regional convive com déficit de leitos de UTI e déficit de leito de enfermaria e atendimento em urgência, o que conduz para a privação do cidadão ao acesso a tratamento ou atendimento, com risco de morte ou de agravamento da doença.

Para ele, a ação está ‘muito bem’ instruída, com ‘fartos dados’ sobre a deficiência e insuficiência de recursos e estrutura frente a demanda regional.

Leitos de corredores

“Consigna que além de recusas ou deferimentos tardios, gerou a falta de estrutura para atender toda demanda da região, por ser hospital de referência, a indigna colocação dos pacientes nos corredores do Hospital Regional, em denominado ‘leitos em corredores’ ou ‘leito em solo’, sendo atendidos em macas nos corredores. Traz casos de quantidade excessiva e até mesmo ausência de ‘leito em corredor'”, pontua o juiz.

Ele lembra que o MPE-SP fez uma vistoria no Hospital Regional, no final do ano passado, quando constatou que 27 pacientes estavam sendo atendidos nos corredores e 24 aguardavam análise de pedido de ingresso pelo Cross.

“Informa-se, de reportado documento, de vários casos de aguardo de transferência acima de 48 horas, com casos de óbito antes da consumação da transferência solicitada”, diz.

Segundo o juiz, fica claro o não atendimento de resolução do Conselho Federal de Medicina, que define o tempo máximo de 24 horas para permanência dos pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência. “Após o qual o mesmo deverá ter alta, ser internado ou transferido. Fica proibida a internação de pacientes nos serviços hospitalares de urgência e emergência”.

Recusa por superlotação

A liminar revela ainda que a transferência de pacientes foi recusada sob a alegação de superlotação no HR.

“Sobre a alegada superlotação, traz outra relação de fichas do Cross, de data mais recente [como de 26/7/2020], consignando tal fato. Informa o Ministério que 10 novos leitos de UTI do Hospital Regional foram inaugurados em março de 2020, mas, diante da pandemia de coronavírus, foram destinados exclusivamente ao enfrentamento da nova doença”.

Básico e primário

Por fim, Beraldo Lopes entende que o pedido formulado pelo MPE-SP é básico e primário. Desta forma, não existindo vaga no Hospital Regional, o Estado deve transferir o paciente, com segurança, para hospital de outra Regional de Saúde ou para hospital privado. “Isso é básico, repito, primário”.

“E nem se alegue que a medida implica em vincular outra região e, por conseguinte, sair da esfera da competência jurisdicional deste juízo. A decisão diz respeito à regulação do atendimento do Hospital Regional local, à sua capacidade, com fulcro na Constituição Federal e legislação ordinária, com opção do requerido Estado de se servir, em momento emergencial e transitório, da rede privada, como da Santa Casa local. E se a decisão, por reflexo, atingir outra região, o será indireta e eventualmente [há opção do requerido Estado], a não comprometer a competência jurisdicional”, crava.

Desta forma, o Estado tem 10 dias para atender a demanda sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso. “Sem prejuízo de apuração, pelo órgão competente, de responsabilidade civil, administrava e penal, de quem encarregado do cumprimento da obrigação”, fala.

“A liminar deverá ser cumprida em 10 dias, tempo que reputo suficiente para que o Estado se prepare para o cumprimento da obrigação”, finaliza.

Fonte: portalprudentino/ por Rogério Mative