Playgrounds II: Prefeito cassado, José Ricardo Raymundo recebe multa de 160 Ufesps

Multa é por não ter cobrado ex-prefeito Manoel Gaspar

O Tribunal de Contas do estado de São Paulo aplicou no dia 26 de junho multa administrativa ao prefeito José Ricardo Raymundo.

“Afigura-se, assim, conduta capaz de infringir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, causando prejuízo ao erário em face da omissão do Poder Público para cobrança dos valores devidos pelo Senhor Manoel Ferreira de Souza Gaspar.

Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, aplico ao Senhor José Ricardo Raymundo, Prefeito Municipal de Tupã, multa administrativa que a fixo no valor de 160 (cento e sessenta) UFESP’s”. ( Valdenir Antonio Polizeli Auditor – Substituto de Conselheiro )

O caso

Publicado no Diário Oficial em 30/10/2018, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito Manoel Gaspar a devolver aos cofre públicos R$ 366.316,50.

O Processo TC-014502/989/16 que apurou irregularidades na aquisição de playgrounds, módulos I e II, em peças plásticas, destinados às escolas municipais e à Secretaria de Educação. Tomada de Preços 29/2015 e nota de Empenho nº 036/19667, emissão em 16/11/2015, no valor de R$ 634.995,00, foi caracterizado como prejuízo aos cofres
municipais.

A decisão

1. Ao Cartório para:
a-) aguardar o decurso do prazo recursal e certificar;
b-) oficiar à Prefeitura e à Câmara Municipal para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
c-) encaminhar cópia da presente sentença ao atual Prefeito Municipal, devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas;
d-)notificar pessoalmente o responsável para restituição do débito no prazo de 30 dias, conforme dispõe o art. 86 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
e-)notificar ao d. Ministério Público do Estado de São Paulo.
2. Após, ao arquivo.

A decisão do TCE