MPSP obtém nulidade da renúncia a herança por parte do prefeito afastado de Ilha Solteira

Para Justiça, ato visava a fraudar execuções de sentenças
Atendendo a pedido feito pela Promotoria de Justiça de Ilha Solteira, a Justiça anulou liminarmente o negócio jurídico consistente na renúncia, por parte do prefeito afastado de Ilha Solteira, Edson Gomes e de Odília Giantomassi Gomes, aos bens herdados em razão do falecimento de Guilherme Giantomassi Gomes, filho de ambos. Segundo a tese do MPSP e acatada pelo Judiciário, o objetivo da renúncia era fraudar presentes e futuras execuções oriundas das ações civis em que tanto Gomes quanto Odília respondem por atos de improbidade administrativa.
No pedido apresentado à Justiça, a promotora de Justiça Luciane Rodrigues Antunes destacou que Gomes e Odília estão sendo processados em razão dos inúmeros atos ilegais praticados na vida pública desde o ano de 2001, por atos de improbidade administrativa relacionados a contratações fraudadas, fracionadas, superfaturadas, direcionadas, dentre outras ilegalidades que importam em lesão aos cofres públicos.
“Frise-se que, em data anterior à renúncia, Edson Gomes foi condenado em duas ações civis para responsabilização por atos de improbidade administrativa, respectivamente, em 14/01/15 e em 18/01/16, ambas já confirmadas pelo E. TJSP1. As condenações ultrapassam R$ 1 milhão de reais. Além disso, os requeridos estão sendo processados em sede de ação popular e em ações civis públicas, na Justiça Comum e na Justiça Federal, as quais somam mais de R$ 7 milhões em prejuízos ao Município de Ilha Solteira”, afirma a Promotoria.
Na sentença, o Judiciário considerou que “ao renunciar a herança deixada por Guilherme Gomes, os réus Edson e Odilia Gomes tiverem por objetivo reduzir seus ativos, em manifesta fraude contra credores”.
 
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