O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado. A partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao fechamento do cadastro.
O documento não habilita a pessoa a votar e possui data de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando em mãos um documento com foto.
No Estado de São Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado. O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).
A certidão é necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.
Reabertura do cadastro em 3 de novembro
Após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta da biometria, atualização de dados cadastrais, entre outros serviços. Caso haja alguma pendência a ser resolvida, a eleitora ou eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.







