Uma das ações já tem concedida antecipação de tutela
Diante de mortes sob denúncias de maus-tratos, negligência e outros, com investigação da Polícia Civíl contra uma Home Care de Tupã, o Ministério Público agiu pesado ingressando com Ação Civil Pública contra 3 casas.
As ações foram impetradas na data de ontem (23/03), com distribuição por sorteio, sendo cada uma distribuida para uma Vara, sendo que uma das ações, na Segunda Vara já tem decisão com concessão de tutela antecipada.
A ação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face de Laços Materno Home Care Ltda, objetivando, em síntese, a integral regularização das atividades da referida entidade, para adequar as suas instalações físicas, procedimentos operacionais e condições sanitárias de acordo com as exigências legais, em relação à unidade localizada na Alameda Blackpool, nº 75, nesta cidade de Tupã, com a consequente proibição de admissão de novos residentes enquanto não comprovado o saneamento das irregularidades.
A decisão do magistrado da 2ª Vara cívil, Dr Evandro Lambert De Faria
DEFIRO a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: a) Proibição de novas admissões. Determino à requerida LAÇOS MATERNO HOME CARE LTDA que se abstenha, de imediato, a partir da ciência desta decisão, de admitir novos residentes idosos no estabelecimento, enquanto não comprovada, nos autos, a integral regularização de todas as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal e a obtenção de classificação “satisfatório” sem restrições em nova inspeção sanitária. b) Prazo para regularização integral. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência desta decisão, para que a requerida promova a integral regularização de todas as não conformidades técnicas apontadas no relatório da inspeção sanitária realizada em 19 de setembro de 2025 (Ficha de Procedimentos nº 01.000295/25 – fls. 313/316), bem como de quaisquer outras irregularidades porventura identificadas em inspeções anteriores e ainda não sanadas, devendo comprovar nos autos, ao final do prazo, o cumprimento integral das exigências, acompanhado de relatório atualizado da Vigilância Sanitária Municipal que ateste a regularização. Em caso de descumprimento do contido na alínea “a” supra, incidirá multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por idoso admitido em desacordo com o ora decidido, a ser cobrada solidariamente da pessoa jurídica requerida e de sua representante legal, revertendo-se os valores ao Fundo Municipal do Idoso de Tupã, sem prejuízo da adoção de medidas mais gravosas. Oficie-se à Vigilância Sanitária Municipal de Tupã para que, ao final do prazo de 60 dias fixado nesta decisão, realize inspeção sanitária no estabelecimento requerido e apresente relatório circunstanciado nos autos, informando se houve ou não a integral regularização das pendências, no prazo de 10 (dez) dias após a inspeção. Dê-se ciência desta decisão à Vigilância Sanitária Municipal de Tupã, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal do Idoso e ao Município de Tupã, para que acompanhem o cumprimento desta decisão e adotem as providências cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições, inclusive no que se refere ao cadastro, monitoramento e eventual relocação dos idosos residentes, caso necessário. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Consigno, por fim, que a presente decisão não importa em juízo definitivo sobre o mérito da demanda, mas tão somente na adoção de providências de urgência, proporcionais e adequadas, voltadas à tutela imediata dos direitos fundamentais das pessoas idosas acolhidas na instituição requerida, resguardando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
Íntegra da decisão







