Começa novo período da piracema nos rios da região; PM Ambiental divulga restrições e orientações

Período de restrição à pesca vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

Começou nesta terça-feira, 1º de novembro, e segue até o dia 28 de fevereiro, o período de defenso da piracema 2021/2022, de proteção à reprodução natural dos peixes. Em nota à imprensa, a Polícia Militar Ambiental alerta quanto às restrições à pesca durante esse período de quatro meses (veja abaixo o que pode e o que não pode).

Rios na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná estão com restrições para a pesca, neste período da piracema. Fiscalização é intensificada pela Polícia Militar Ambiental (Foto: Divulgação/PM Ambiental).

De acordo com a corporação, o regramento para a Bacia do Rio Paraná está definido na Instrução Normativa nº 25/09. Em linhas gerais, as regras são as mesmas adotadas em anos anteriores.

A norma, porém, não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Em nota à imprensa, o Policiamento Ambiental destaca que também realizará fiscalização dos estoques de peixes in-natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.

Conforme a PM Ambiental, o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa é de R$ 1.000,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental junto à delegacia de polícia e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

Ainda de acordo com  a PM Ambiental, aos infratores dos dispositivos relacionados na norma serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas.

A corporação destaca que está à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181, telefone de emergência, 190 ou pelo endereço eletrônico http://bit.ly/DenuncieAmbiental.

Fonte: sigamais