MP diz que Marília contraria Estado e envia caso ao procurador-geral

A Promotoria de Saúde Pública de Marília afirmou que a Prefeitura contraria decisão judicial e o decreto estadual do Plano São Paulo, através de decisões que implicaram na ampla flexibilização das restrições às atividades econômicas a partir desta segunda-feira (1).

O promotor responsável pela área no município, Isauro Pigozzi Filho, no entanto, não deu a palavra final sobre o que deve ser feito contra o Executivo local.

O assunto foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que deve fazer a “análise de legitimidade dos atos normativos e demais providências que entender pertinentes”.

A depender do tipo de irregularidade eventualmente constatada na conduta do prefeito Daniel Alonso (PSDB), o caso pode correr na Vara da Fazenda Pública de Marília ou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Após uma ação civil pública iniciada no final de março, a Justiça determinou que o governo municipal siga o governador João Doria (PSDB) nas medidas de combate ao novo coronavírus, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia.

O Plano São Paulo coloca a região de Marília na ‘fase 2 – laranja’, a segunda com mais restrições no plano estadual de retomada gradual da atividade econômica.

Inconformado, o governo Daniel Alonso alegou erro no enquadramento do Estado e por meio de decreto municipal “reclassificou” Marília para a ‘fase 4’ do Plano São Paulo – etapa em que nenhuma das 645 cidades paulistas realmente está.

Além do comércio em geral, o prefeito decidiu autorizar, por exemplo, bares e restaurantes, academias de ginástica e salões de beleza, mesmo com a região enquadrada na etapa em que essas atividades não são permitidas.

A Prefeitura contestou os cálculos do Estado e comparou Marília com outras regiões onde o vírus fez mais vítimas, proporcionalmente, mas não obteve nenhuma resposta do governador no sentido de revisar a classificação.

A gestão local alegou supostas brechas no decreto estadual e também se apoia em uma lei municipal aprovada na semana passada que “devolve a autoridade” para o prefeito decidir sobre as restrições locais.

Fonte: marilianoticias