Sobrando “grana”: Prefeitura recorre de ação de cargos comissionados

No dia 12 de março municipalidade protocolou o Recurso Extraordinário

Os cargos comissionados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador Geral do Justiça

Em dezembro de 2017 com muita polemica na Câmara Municipal de Tupã foi aprovado o Projeto que criava 38 cargos Comissionados.

O vereador Charles dos Passos um dos votos vencidos, contrário a criação dos cargos, ingressou com uma representação junto a Procuradoria Geral do Estado, e foi acatada e consequentemente virou ADIN.

Após as manifestações das partes: Procurador Geral de Justiça, Prefeito Municipal e Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça em votação unanime seguiu o relator desembargador Álvaro Passos.

Com a seguinte Modulação:”desse modo, a inconstitucionalidade passará a ter eficácia após o período de 120 (cento e vinte) dias, contados desta decisão”.

Cargos

Expressões “Diretor de Departamento de Gestão de Gabinete”, “Diretor de Departamento de Gestão de Secretários”, “Diretor de Departamento de Administração Financeira”, “Assessor da Secretaria de Administração”, “Diretor de Departamento de Agricultura”, “Diretor de Departamento de Meio Ambiente”, “Assessor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente”, “Diretor de Departamento de Administração Social” , “Diretor de
Departamento de Gestão Social” , “Assessor da Secretaria de Assistência Social”, “Assessor da Secretaria de Assuntos Jurídicos”, “Diretor de Departamento de Cultura”, “Assessor da Secretaria de Cultura”, “Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Assessor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior”, “Departamento de Administrativo da Educação”, “Assessor da Secretaria de Educação”,
“Assessoria da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”, “Diretor deDepartamento de Gerenciamento Executivo”, “Chefe de Setor de Comunicação de Governo”, “Assessor da Secretaria de Governo”, “Diretor de Departamento de Juventude”, “Assessor da Secretaria de Juventude”, “Diretor de Departamento de Almoxarifado”, “Diretor de Departamento de
Obras”, “Diretor de Departamento de Trânsito”, “Assessor da Secretaria de Obras e Trânsito”, “Chefe de Setor de Relações Institucionais”, “Assessor da Secretaria de Relações Institucionais”, “Assessor da Secretaria de Saúde”, “Diretor de Departamento de Turismo”, “Assessor da Secretaria de Turismo”, “Chefe de Setor de Serviço de República”, previstas nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 338, de 12 de dezembro de 2017, do Município
da Estância Turística de Tupã.

O que é recuso extraordinário?

Recurso extraordinário (de sigla RE), no direito processual brasileiro, é o meio pelo qual se impugna Recurso extraordinário (de sigla RE), é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.

Não se trata de recurso que contesta apenas decisões de Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), pois a Constituição Federal, em seu art. 102, III, não faz qualquer menção à origem do julgado. Portanto, o recurso extraordinário poderia impugnar qualquer acórdão- não somente dos TJ e TRF, mas também os oriundos de Turmas Recursais dos JECrim – ao contrário do que diz a CF quanto ao recurso especial, que se aplica apenas às decisões de única ou última instância proferidas por TRF ou TJ.

A prefeitura através do seu Departamento Jurídico ingressou com o RE, inicialmente com as alegações de que, “não concorda o recorrente com a solução dada ao caso concreto, pois se trata de decisão totalmente equivocada, contrária aos dispositivos da Constituição Federal, motivando o manejo do presente Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 102, inciso III, alínea a, da CF”.

O recurso

Recurso Extraordinário Cargos