Justiça manda prender o vereador Álvaro Cabeleireiro (PP) por viajar sem autorização

Legislador foi detido nesta quarta-feira por ordem de juíza de Osvaldo Cruz

OSVALDO CRUZ – O vereador Álvaro Tazzinafo Bellini (PP), o Álvaro Cabeleireiro, foi preso nesta quarta-feira (6) por descumprir ordem de cumprimento de uma pena de um mês e cinco dias em regime aberto. O motivo é que o político viajou sem autorização da Justiça de Osvaldo Cruz para Brasília para participar de um curso.

Vereador Álvaro Bellini (PP), o Álvaro Cabeleireiro, terá que cumprir 21 dias de regime semiaberto

Anteriormente, Bellini foi condenado a uma pena de 35 dias por difamação no caso de uma ofensa contra funcionária da Santa Casa. Ele foi processado e condenado pela Justiça Estadual de Osvaldo Cruz para cumprir a sanção em regime aberto.

O vereador, segundo sentença da juíza Dayane Aparecida Rodrigues Mendes, da 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, o vereador foi advertido sobre as condições de cumprimento da sentença, entre as quais não se ausentar da Comarca em autorização.

De acordo com a decisão judicial, Álvaro começou a cumprir a pena no dia 21 de fevereiro. Ele compareceu ao Cartório da 1a Vara e informou que pretendia se ausentar da Comarca entre 25 de fevereiro e 1° de março a fim de participar de um curso de vereadores em Brasília (DF). O vereador apresentou à Justiça confirmação de participação no evento e reserva em hotel, mas a autorização de viagem não foi autorizada. Mesmo assim o legislador viajou.

Intimação para dar explicações

Nesta quarta-feira (6) o Juízo da Execução foi informado por um Delegado de Polícia local que o vereador não foi encontrado em seu endereço durante o período noturno, o que representa desobediência a uma das restrições de direito da pena. No mesmo dia o vereador foi chamado ao Fórum e declarou que “achou que bastasse a comunicação da viagem” e não uma autorização formal da juíza para poder ter viajado.

Entendeu a juiza Dayane Mendes que Álvaro ” violou condições impostas pelo benefício, ou seja, deliberadamente, o sentenciado inscreveu-se em curso, antes mesmo observar as condições impostas”.  “O pedido de autorização de viagem ocorreu às vésperas da viagem anteriormente marcada, apesar de estar o sentenciado no curso do cumprimento de pena”, diz a magistrada em sua decisão.

De acordo com a medida, “cabia ao sentenciado recusar-se à ida ante a pena imposta”, finaliza ao mencionar a ordem de prisão de Álvaro e encaminhamento para presídio de regime semiaberto por ter cometido”falta grave durante o cumprimento da pena”.

Nesses casos a Lei de Execução Penal determina o que se chama de “regressão de regime”, ou seja, o vereador terá que cumprir o restante da pena não em sistema “aberto”, mas em regime “semiaberto”, que é em alguma penitenciária.

Desta forma, o vereador Álvaro deverá permanecer por 21 dias em algum estabelecimento de regime semiaberto. O período corresponde ao tempo em que o político esteve viajando e o término da pena.

Inicialmente o vereador foi conduzido à Cadeia de Adamantina, onde aguarda vaga para algum presídio do sistema da Secretaria de Administração Penitenciária.

Fonte: ocnet