Câmara Municipal: Já esta tramitando o projeto de lei complementar que vai reajustar o salários dos servidores da Câmara

O ticket alimentação vai para R$ 17,00 por dia

Esta tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar, nº 03/2019 de autoria da Mesa Diretora da casa. Como a data base dos servidores da Câmara é em fevereiro o mesmo deverá ser votado nos próximos dias.

Conforme o projeto os servidores da Câmara terão uma revisão geral anual de 6% e o Ticket alimentação irá para R$ 17,00 por dia.

Com data base em abril, segundo o presidente do sindicato dos servidores públicos municipais Marcos “Borracha”, o prefeito José Ricardo Raymundo ainda não abriu espaço para negociações, onde os servidores do executivo tem como data base 1 de abril.

Em contato com o site “Borracha” disse que nestas negociações exigirá que seja incorporado ao salário base do Magistério Municipal o piso nacional da categoria e também os 20 minutos que foram acrescidos na carga horária desde 05.02.18.

O Ticket alimentação do servidor municipal é atualmente de R$ 12,50 por dia.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2019

CONCEDE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, INCLUSIVE AOS INATIVOS, PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES E AOS CARGOS EM COMISSÃO, REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, inclusive aos inativos, pensionistas, estagiários, menores aprendizes e aos cargos em comissão, nos termos da Resolução nº 02/2015, convalidada pela Lei Complementar nº 316, de 23/08/2016, é concedida revisão geral anual, em igual índice, de 6% (seis por cento) de forma linear, conforme tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O valor da ajuda de custo para alimentação será de           R$ 17,00 (dezessete reais) por dia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

JUSTIFICATIVA

A Câmara Municipal, atendendo ao disposto na Resolução no. 02/2015, convalidada pela Lei Complementar nº 316/2016, procede à revisão geral anual dos vencimentos do seu quadro de servidores, incluindo inativos, pensionistas, estagiários menores aprendizes e cargos em comissão.

Ocorre que, mesmo após a aplicação do índice inflacionário de 3,75% ainda permaneceria uma defasagem nas tabelas de vencimentos, motivo pelo qual foi determinado que o referido índice fosse de 6%.

Em relação à ajuda de custo alimentação foi determinada a majoração para R$ 17,00 (dezessete reais) por dia.

Finalmente, acrescente-se que há previsão orçamentária para a revisão ora proposta, bem como margem necessária entre os valores que se seguirão à revisão e os limites impostos pela Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, aos gastos com pessoal.

Tupã, aos 27 de fevereiro de 2019.

ELIÉZER DE CARVALHO – Presidente

CHARLES DOS PASSOS – 1º Secretário

EDUARDO AKIRA EDAMITSU – 2º Secretário