MP X Prefeitura: Justiça concede liminar na ação civil pública na modalidade de obrigação de fazer

CONCEDO A medida de urgência intencionada, para determinar/autorizar que o Município de Tupã:Adote medidas efetivas a fim de erradicação dos mosquitos Aedes Aegypti
e Palha, e escorpiões

O juiz da segunda vara de Tupã, Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, atendeu pedido do Ministério público em Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Tupã e terceiros para a operacionalização urgente dos trabalhos visando a “Saúde Pública”, no combate a endemias e zoonoses.

O magistrado em sua decisão destacou:

É notório o aumento de casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue,
bem como vitimadas por ataques de escorpião. Nesta cidade de Tupã, recentemente, uma
pequena garota veio a trágico e lamentável óbito após sofrer uma picada de escorpião.

Como apontado pelo Ministério Público, a cidade passa por uma infestação
dos aludidos vetores de doenças, bem assim que o trabalho de conscientização da
população, agregado a atuação do Município por meio dos seus órgãos, com vistas a serem
eliminados os focos de proliferação dos mosquitos e escorpiões, é medida providencial e
essencial para que a situação narrada nos autos não desborde para uma epidemia das
doenças transmitidas pelos referidos insetos/animais.

Tal cenário bem retrata a probabilidade do direito invocado.

Nesse diapasão, nessa sede de cognição deve prevalecer o Interesse Público
acima ressaltado, na preservação da saúde de muitos, para evitar a propagação dos vetores e das moléstias por eles transmitidas, CONCEDO a medida de urgência intencionada.

A decisão

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