MP X Prefeitura: Justiça concede liminar na ação civil pública na modalidade de obrigação de fazer

    CONCEDO A medida de urgência intencionada, para determinar/autorizar que o Município de Tupã:Adote medidas efetivas a fim de erradicação dos mosquitos Aedes Aegypti
    e Palha, e escorpiões

    O juiz da segunda vara de Tupã, Dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, atendeu pedido do Ministério público em Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de Tupã e terceiros para a operacionalização urgente dos trabalhos visando a “Saúde Pública”, no combate a endemias e zoonoses.

    O magistrado em sua decisão destacou:

    É notório o aumento de casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue,
    bem como vitimadas por ataques de escorpião. Nesta cidade de Tupã, recentemente, uma
    pequena garota veio a trágico e lamentável óbito após sofrer uma picada de escorpião.

    Como apontado pelo Ministério Público, a cidade passa por uma infestação
    dos aludidos vetores de doenças, bem assim que o trabalho de conscientização da
    população, agregado a atuação do Município por meio dos seus órgãos, com vistas a serem
    eliminados os focos de proliferação dos mosquitos e escorpiões, é medida providencial e
    essencial para que a situação narrada nos autos não desborde para uma epidemia das
    doenças transmitidas pelos referidos insetos/animais.

    Tal cenário bem retrata a probabilidade do direito invocado.

    Nesse diapasão, nessa sede de cognição deve prevalecer o Interesse Público
    acima ressaltado, na preservação da saúde de muitos, para evitar a propagação dos vetores e das moléstias por eles transmitidas, CONCEDO a medida de urgência intencionada.

    A decisão

    decisãosaúde