Tupã: MP entra com Ação Civil Pública Ambiental, parte III

Pelo menos dois representantes de cada Associação de bairros de Tupã são esperados para a Audiência

O Dr. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, Juiz da primeira vara de Tupã, designou audiência pública visando à autocomposição entre as partes.

Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/11/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia – 1º vara Civel

O Ministério Público moveu demanda em face da Fazenda Pública Municipal sustentando que, em fevereiro/2008, instaurou-se na Promotoria de Habitação e Urbanismo desta Comarca o Inquérito Civil nº 03/2008, visando a apuração de ocupação irregular em área de preservação permanente situada às margens do “Córrego Afonso XIII”. No Inquérito Civil constou a confecção de relatório da CETESB, indicando a realização de obras de macrodrenagem do Córrego Afonso XIII, contemplando a canalização dos trechos urbanos do córrego e a implantação de reservatórios de controle de vazão, inclusive, com nova autorização, após o prazo de 08 (oito) anos. Salientou “que o trecho crítico observado em inspeção, localizado entre as ruas Manoel Ferreira Damião e Francisco Turra está devidamente autorizado para efetuar intervenções necessárias para conclusão dos serviços e obras. E mais. O segundo e último trecho de obras no Braço Esquerdo do Córrego Afonso XIII, compreendido entre as ruas Francisco Turra e Pedro Sanches Serrano, teve solicitação de autorização protocolada em 25.02.2016 pela Prefeitura de Tupã, mas foi arquivada em 12.06.2007, por conta do não atendimento de complementação de documentos”. Ao final, o Ministério Público pleiteou a condenação da demandada nas obrigações de fazer: a) promover o afastamento do risco, com a necessária elaboração de um plano para remoção dos moradores, a ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias; executar o plano mencionado no item a, após 60 dias de sua apresentação; c) promover as medidas necessárias e tecnicamente recomendadas à integral eliminação dos riscos no local e a recuperação ambiental da área; d) proceder à fiscalização da área em questão, impedindo qualquer forma de construção de imóveis e de poluição às margens do “Córrego Afonso XIII”; e) atender e cumprir integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias o recomendado pela CETESB no relatório apresentado (fls. 775, item “a” e “f”); f) fixação de multa no caso de descumprimento.