Vereadora Carol Rossi é condenada por difamação e injúria contra prefeita Vera Morena; cabe recurso

Pena é de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de multa; prisão foi substituída por prestação de serviços

OSVALDO CRUZ –  A Justiça Estadual de Osvaldo Cruz condenou a vereadora Carolina Castilho Rossi por difamação e injúria contra a prefeita Vera Lúcia Alves (Vera Morena). A sentença, a qual o Portal Ocnet teve acesso, foi assinada pela juíza Amanda de Bem Casanova e foi proferida nesta segunda-feira, 31 e  liberada nos autos em 2 de setembro. 

O processo (1502723-30.2025.8.26.0425), teve origem após publicações realizadas pela Vereadora em redes sociais envolvendo a prefeita em questões relacionadas à administração pública, especialmente à gestão do abrigo municipal de animais. 

Publicações nas redes sociais

De acordo com a denúncia, Carol Rossi teria feito diversas publicações em seu perfil no Facebook e também em stories do Instagram que, segundo a acusação, atingiram a honra da prefeita no exercício de sua função pública.

Entre as expressões mencionadas no processo estão “desprefeita”, “gente safada”, “Administração suja” e “bando de pessoas compráveis”.

O Ministério Público sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas à honra da prefeita. 

Vereadora confirmou publicações

No processo, a vereadora confirmou que era autora das publicações, mas afirmou que não tinha intenção de ofender pessoalmente a prefeita.

Segundo seu depoimento, as manifestações tinham como objetivo apontar o que considerava problemas administrativos, especialmente relacionados ao abrigo municipal de gatos, e exercer sua atividade de fiscalização como vereadora e defensora da causa animal.

Defesa alegou imunidade parlamentar

A defesa de Carolina sustentou que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material dos vereadores, prevista na Constituição Federal.

Também alegou ausência de dolo específico e afirmou que a vereadora estaria agindo no exercício de sua função fiscalizatória e em defesa da causa animal, mas a magistrada rejeitou o argumento.

Manifestações extrapolam, segundo magistrada

Na sentença, a magistrada de primeira instância, manifestações em redes sociais não podem extrapolar a crítica política e nem passar a atingir pessoalmente alguém.

Justiça considerou configurados os dois delitos

Na análise do processo, a juíza diferenciou os dois crimes.

Segundo a sentença, a difamação ficou caracterizada pela atribuição de fatos considerados ofensivos à reputação da prefeita. Já a injúria foi relacionada ao emprego de expressão considerada depreciativa.

A decisão afirma que, ao utilizar a expressão “desprefeita” e marcar o perfil pessoal da prefeita, Carolina teria atingido a dignidade e o decoro da vítima. 

Discussões sobre o abrigo municipal

O abrigo de animais aparece como um dos principais contextos das manifestações analisadas no processo.

Carolina afirmou que passou a fazer críticas depois que voluntários que atuavam no local tiveram o acesso impedido e que continuou acompanhando a situação dos animais do lado externo. Ela também relatou ter encaminhado denúncias aos órgãos competentes sobre questões relacionadas ao abrigo. 

A sentença registra que as denúncias relacionadas ao abrigo deram origem a apurações por órgãos competentes, mas que os procedimentos mencionados nos autos foram arquivados diante da inexistência de crime ou de maus-tratos. Para a magistrada, a atividade fiscalizatória do parlamentar não autoriza ataques à honra de terceiros. 

Parte dos fatos teve punibilidade extinta

A defesa alegou que havia ocorrido decadência do direito de representação em relação a manifestações mais antigas. A magistrada acolheu parcialmente o argumento e declarou extinta a punibilidade quanto aos fatos relacionados a publicações anteriores à posse de Carolina na Câmara Municipal. 

Segundo a decisão, algumas das manifestações eram de período anterior a janeiro de 2025, enquanto a representação criminal foi apresentada em 11 de agosto de 2025. Como havia transcorrido o prazo legal de seis meses, a punibilidade foi declarada extinta em relação a esses fatos. 

Por outro lado, a decisão entendeu que a decadência não atingia uma publicação realizada em 27 de julho de 2025, que permaneceu no conjunto de fatos analisados no processo. 

Dois crimes: difamação e injúria

A decisão reconheceu ainda a incidência de causas de aumento de pena por concurso material (que é quando a pessoa pratica mais de um crime em mais de uma ação), casos em que as penas são somadas. 

Pena

Ao final, a pena de primeira instância foi estabelecida em 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa, com regime inicial aberto.

A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a entidade pública ou privada com finalidade social

Da sentença, a vereadora poderá recorrer.

Vereadora foi convidada a se manifestar

A Vereadora Carolina Rossi foi contatada pela reportagem e o espaço permanece para eventual manifestação. Até o fechamento desta matéria, a vereadora não havia se manifestado.

Fonte; ocnet/ por Giuliano Panvechio