Derrame de ‘santinhos’: Corregedoria eleitoral alerta que ação representa crime

Justiça eleitoral em Tupã realizou reunião com dirigentes partidários na última sexta-feira

Mesmo com todos os alertas, em toda eleição é normal haver o derrame de “santinhos” em diversos pontos da cidade, especialmente nas imediações dos postos de votação. Em Tupã, essa prática já provocou acidentes, com idosos sofrendo quedas, muitas vezes com alguns ferimentos.
Para intensificar o combate ao derrame dos populares “santinhos” na véspera e no dia da eleição, que vai acontecer no próximo domingo, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de São Paulo publicou uma norma disciplinando a prevenção, fiscalização e repressão ao lançamento desse tipo de material de propaganda nas ruas e outros espaços públicos — principalmente no entorno dos locais de votação.

Justiça eleitoral em Tupã realizou reunião

Ofício-Circular nº 001/2026

Aos (Às) Senhores(as): Dirigentes dos Diretórios Partidários de Tupã e Arco-Íris; Representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipais; Representante do Ministério Público Eleitoral; Representantes das Forças de Segurança Pública; Representante das Forças Armadas – Comandante Chefe de Instrução do TG (02-043); Candidatos e Candidatas com domicílio nesta Zona Eleitoral.

Assunto: reunião de alinhamento sobre a prevenção, a fiscalização e a repressão ao derramamento de material de propaganda (“santinhos”) — Provimento CRE nº 2/2026. Prezados(as) Senhores(as), A reunião tratará sobre os procedimentos relativos à prevenção, à fiscalização e à repressão ao derramamento de material de propaganda política nas vias públicas e imediações dos locais de votação. Comunico que a reunião ocorrerá no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Tupã. (Dr. Luciano Brunetto Beltran – Juiz Eleitoral).

Crime eleitoral

O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019. O TRE-SP produziu uma cartilha que mostra o que pode e o que não pode na campanha eleitoral.
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de “santinhos”) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,50.