Com recurso, Promotoria busca afastamento total do prefeito de Ourinhos em ação por improbidade

Justiça suspendeu chefe do Executivo apenas de funções junto à Secretaria de Saúde

A Promotoria de Justiça de Ourinhos recorreu, nesta segunda-feira (1º/6), da decisão judicial que acatou apenas parcialmente pedido formulado pelo MPSP em ação por improbidade administrativa e afastou o prefeito da cidade só das funções de gestor, responsável e chefe da Secretaria de Saúde. A promotora Paula Bond Peixoto busca o afastamento cautelar integral do líder do Poder Executivo local em virtude de irregularidade na ampliação sucessiva de parceria, questionada judicialmente, com uma organização social de saúde. No recurso, a promotora requer ainda a estipulação de valor para multa diária a ser cobrada na hipótese de descumprimento do disposto na liminar.

A ação civil pública foi ajuizada após investigação sobre a transição da gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do município. Segundo o Ministério Público, após a Santa Casa comunicar a impossibilidade de continuar administrando os serviços de saúde, a prefeitura instaurou chamamento público para selecionar nova entidade gestora. O procedimento, contudo, acabou suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após questionamentos sobre sua regularidade.

Conforme sustentado pelo MPSP, poucos dias depois da suspensão do certame, o município promoveu sucessivos aditamentos em termo de colaboração já firmado com a organização social investigada, ampliando substancialmente o objeto da parceria para transferir gradativamente à entidade a gestão da UPA e do Pronto Atendimento Cohab. Para a Promotoria, a medida produziu, na prática, os mesmos efeitos do chamamento público suspenso, configurando possível burla ao procedimento competitivo previsto em lei.

Ao analisar o pedido liminar, a Justiça reconheceu a presença de indícios de irregularidades e deferiu medidas de controle e fiscalização, além de afastar o prefeito das funções relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo inicial de 90 dias. Entretanto, no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que a permanência do agente político no comando do Executivo mantém sua influência sobre toda a estrutura administrativa municipal, comprometendo a efetividade da medida.

Fonte: MPSP