Urgente: Primeira Turma do STF decide acabar com aposentadoria compulsória remunerada como maior punição a magistrados

Com a decisão, juízes e ministros que cometerem crimes deverão ser sancionados com perda de cargo, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. 

Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

🔎A aposentadoria compulsória é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.

Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento desta terça, a única divergência foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou da tese de que os casos de perda de cargo após a decretação da aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo, como defenderam os colegas.

A avaliação da maioria da turma é de que as decisões do CNJ nos casos de perda de cargo precisam ser referendada pelo STF, já que o cargo de juiz é vitalício.

Além de uma garantia do processo legal, a medida é vista como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva.

No julgamento, Dino defendeu que não se discute a possibilidade do cargo para magistrado.

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa. Não ingressará nessa condição. Não será chamado de meritíssimo. Lá a roupa não é preta, é branca. A vitaliciedade significa tão somente que há perda do cargo, porém com sentença judicial transitada em julgado”.

Para o ministro, a aposentadoria transfere para a sociedade o ônus por uma punição que deve ser do magistrado.

“Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? A punição é para quem afinal? Para o contribuinte, porque o magistrado que matou alguém será sustentado pela sociedade enquanto viver. É uma sanção que não sanciona a não ser pela transferência do ônus para toda sociedade”, disse Dino.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.

No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.

“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.

Recurso contra a decisão

No recurso contra a decisão do ministro Dino, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma.
A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.
A PGR apontou ainda que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso.

A decisão

Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.
🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.


Quem faz parte da Primeira Turma?

O STF é formado por 11 ministros e, além dos julgamentos que envolvem todos eles, julga casos em duas turmas, que contam, cada uma, com cinco ministros.
A Primeira Turma é composta por:

Flávio Dino, presidente da Turma;
Alexandre de Moraes;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.

Fonte: Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília