Anvisa determina o recolhimento de canela em pó da Kodilar

Laudo confirmou presença de pelo de roedor no produto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento, a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso de um lote de canela em pó da marca Kodilar após a identificação de “matérias estranhas consideradas um risco à saúde humana”, como pelo de roedor. A medida foi publicada na quarta-feira (6/5) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o órgão, o lote 444/02 do produto fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., “apresentou resultados insatisfatórios em análises laboratoriais realizadas pela Fundação Ezequiel Dias, laboratório central de Minas Gerais”.

O laudo definitivo apontou que além da presença de pelo de roedor também constava fragmentos de pelos de mamíferos não identificados. O produto tem validade até 2 de janeiro de 2027.

Ainda de acordo com a agência, a contaminação representa falhas nas Boas Práticas de Fabricação e infringe normas sanitárias previstas em resoluções da própria Anvisa que estabelece normas básicas sobre alimentos.

A decisão determina o recolhimento imediato do lote irregular em todo o território nacional.

Confira a Resolução 1.843/2026 no Diário Oficial da União.