Federação do Comércio entra com Adin contra a Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que institui como feriado no Estado de São Paulo o dia 20 de novembro, designado o “Dia Estadual da Consciência Negra”

    Ação tramita no Órgão e Câmara Especial do TJ

    A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO SP ingressou no último dia 17 (terça-feira) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), devido a Lei nº 17.746, de 12/09/2023, promulgada pelo Governo do estado de São Paulo, designado o “Dia Estadual da Consciência Negra”.

    DOS PEDIDOS

    Diante de todo o exposto, comparece a FECOMERCIO SP perante Vossa

    Excelência para requerer:

    a) seja deferida a medida cautelar, para suspender imediatamente a eficácia

    da integralidade da Lei nº 17.746, de 12/09/2023;

    b) a intimação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de

    São Paulo, para que preste suas informações na qualidade de autora da

    Lei contestada;

    c) a citação do Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para que

    apresente sua defesa quanto à Lei impugnada;

    d) a intimação do Procurador-Geral de Justiça, para que, em 15 dias, apresente seu parecer sobre a inconstitucionalidade vergastada; ee) ao final, seja a presente demanda julgada procedente pelo C. Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.746, de 12/09/2023, em decorrência da presença de vício formal pela invasão de competência privativa da União pelo legislador do Estado de São Paulo.

    Ação na íntegra