Estado define cinco áreas para desapropriação e obras na SP-294 entre Marília e Pompéia

As áreas ocupam a faixa entre os km 458 e 477 da rodovia

DECRETO Nº 66.558, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 458+000m e 477+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019, Decreta:

Artigo 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, DE-SP0000294- -458.477-630-D03/002 e DE-SP0000294-458.477-630-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02144, necessárias à duplicação do trecho entre os km 458+000m e 477+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, as quais totalizam 6.480,49m² (seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I – área 1 – conforme a planta cadastral DE-SP0000294- -458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.373+10,95 e 23.377+0,19, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.062,7056 e E=597.834,2930, distante 25,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.373+10,95, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°47’39” e distância de 69,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.054,0204 e E=597.765,5996, distante 25,58m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.377+0,19; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 9°26’33” e 11,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.065,4079 e E=597.767,4935; 49°58’53” e 11,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.072,5266 e E=597.775,9716; 66°13’18” e 4,48m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.074,3343 e E=597.780,0746; 68°42’09” e 11,53m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.078,5207 e E=597.790,8133; 110°21’55” e 8,21m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.075,6640 e E=597.798,5090; 99°49’40” e 3,68m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.075,0354 e E=597.802,1376; 89°22’29” e 18,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.075,2323 e E=597.820,1814; e 131°35’41” e 18,87m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.006,32m² (um mil e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); II – área 2 – conforme a planta cadastral DE-SP0000294- -458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.376+2,39 e 23.380+2,60, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.001,4543 e E=597.790,1652, distante 29,65m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.376+2,39, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 188°00’28” e 8,89m até o ponto 2, de coordenadas N=7.548.992,6506 e E=597.788,9267; 230°14’46” e 11,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.548.985,1435 e E=597.779,9016; 252°14’45” e 23,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.548.978,0519 e E=597.757,7529; 263°17’51” e 5,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.548.977,4318 e E=597.752,4766; 201°49’17” e 21,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.548.957,8587 e E=597.744,6394; 321°49’16” e 24,59m até o ponto 7, de coordenadas N=7.548.977,1846 e E=597.729,4430; 294°20’12” e 11,77m até o ponto 8, de coordenadas N=7.548.982,0356 e E=597.718,7175; 322°15’24” e 13,56m até o ponto 9, de coordenadas N=7.548.992,7558 e E=597.710,4190, distante 28,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.380+2,60; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 83°46’30” e distância de 80,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.468,44m² (um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); III – área 3 – conforme a planta cadastral DE-SP0000294- -458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Vilma Nascimento Magalhães, José Honório de Magalhães e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.387+19,64 e 23.391+16,01, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.548.974,8959 e E=597.554,3861, distante 26,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.387+19,64, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 181°30’37” e 30,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.548.944,7864 e E=597.553,5923; 232°27’19” e 11,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.548.937,6735 e E=597.544,3376; 245°10’03” e 10,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.548.933,2699 e E=597.534,8213; 290°00’00” e 8,65m até o ponto 5, de coordenadas N=7.548.936,2287 e E=597.526,6919; 277°30’10” e 18,01m até o ponto 6, de coordenadas N=7.548.938,5806 e E=597.508,8336; 317°06’27” e 8,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.548.944,8553 e E=597.503,0044; 277°28’34” e 18,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.548.947,1976 e E=597.485,1554; 340°14’45” e 19,35m até o ponto 9, de coordenadas N=7.548.965,4101 e E=597.478,6149, distante 26,43m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.391+16,01; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 82°51’52” e distância de 76,36m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.165,51m² (dois mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); IV – área 4 – conforme a planta cadastral DE-SP0000294- -458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Vilma Nascimento Magalhães, José Honório de Magalhães e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.388+12,26 e 23.390+11,36, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.024,7813 e E=597.534,3746, distante 25,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.388+12,26, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°47’25” e distância de 38,10m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.019,9994 e E=597.496,5740, distante 25,48m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.390+11,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 3°19’37” e 30,13m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.050,0772 e E=597.498,3224; 107°15’48” e 27,38m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.041,9521 e E=597.524,4679; e 150°01’01” e 19,82m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 748,52m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados); V – área 5 – conforme a planta cadastral DE-SP0000294- -458.477-630-D03/002, a área, que consta pertencer à Lucia Helena Alves Ottaiano Cerantola, Hamilton Cerantola, José Augusto Alves Ottaiano, Maria Cassia Asperti Ottaiano e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.772+5,67 e 23.779+3,73, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.508,2699 e E=590.967,1455, distante 24,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.772+5,67, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 287°56’53” e 70,80m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.530,0887 e E=590.899,7863; 273°50’33” e 1,51m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.530,1902 e E=590.898,2752; 244°57’51” e 9,08m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.526,3456 e E=590.890,0438; 288°52’42” e 11,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.530,1216 e E=590.879,0013; 261°52’12” e 16,42m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.527,7993 e E=590.862,7452; 4°57’51” e 15,98m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.543,7184 e E=590.864,1279; 275°25’58” e 4,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.544,1598 e E=590.859,4866; 313°06’08” e 14,87m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.554,3183 e E=590.848,6318; 323°05’02” e 12,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.564,4369 e E=590.841,0301, distante 24,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.779+3,73; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 114°00’23” e distância de 138,06m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.091,70m² (um mil e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Artigo 2º – Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2022 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2022