MPSP barra reajuste indevido de subsídios para políticos de Patrocínio Paulista

Tribunal de Justiça acolheu tese do PGJ em ação direta de inconstitucionalidade

Em decisão proferida no dia 15 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ação direta de inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e desvinculou a revisão geral de subsídios do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores de Patrocínio Paulista dos reajuste dos servidores do município.

A vinculação, estabelecida pela Lei 3.361/2020, anotou o PGJ na ação, afronta a ordem constitucional, porque as Constituições Federal e Estadual proíbem a vinculação do índice e da data de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais aos subsídios dos agentes políticos municipais e também porque os agentes políticos municipais não gozam do direito à revisão geral anual, em obséquio às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Bueno.

Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo