Cassação: Câmara define para dia 28 de maio, às 15 horas

Prefeito já foi notificado ontem mesmo

Após a leitura do relatório da comissão processante ontem na sessão da Câmara Municipal, ficou definido para o dia 28 de maio, terça-feira, às 15 horas a sessão que deverá cassar ou arquivar o processo contra o prefeito municipal de Tupã, José Ricardo Raymundo.

Este processo se inicio após pedido de Impeachment, protocolado pelo advogado Andre Gustavo Zanoni Braga de Castro (Pena Castro).

O rito

Art. 106-B.  O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo 106-A deste Regimento, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação Federal ou Estadual: (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o máximo de duas horas, para produzir defesa oral. (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

VI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelos menos, dos Vereadores, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. (Incluído pela Resolução Municipal nº 4, de 2007)

Cassação

Para a cassação serão necessários 10 votos.