MP: Sobre pontes e viadutos com risco de colapso em São Paulo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre pontes e viadutos com risco de colapso em São Paulo

A Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital esclarece que, em virtude de matéria jornalística publicada no jornal Folha de S.Paulo em 4 de fevereiro (“Ponte Cidade Jardim e outras 5 em SP correm risco iminente de colapso, diz vistoria; prefeitura nega”), em 5 de fevereiro de 2019 foi enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SMSO) para que remeta ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, cópias do processo administrativo instaurado junto à Prefeitura Municipal em que se constatou que seis obras de arte correm risco iminente de colapso, sete obras de arte estão com comprometimento estrutural e duas com classificação abaixo de 2, indício de sérios danos na estrutura.

A SMSO ainda deverá esclarecer por qual motivo houve alteração da classificação de seis obras de arte de “risco iminente de colapso” para “desconhecimento quanto ao risco de iminente colapso”, apresentando a informação técnica/pareceres/ laudos que subsidiaram referida alteração e, por fim, quais serão as providências adotadas para garantir a incolumidade e segurança da população.

Informa ainda que foi protocolizada nova petição no bojo dos autos nº 1042344-29.2014.8.26.0053 (embargos à execução opostos pelo município de São Paulo nos autos da ação de execução por descumprimento do termo de ajustamento de conduta), para que o município seja intimado a apresentar informações atualizadas acerca da contratação que pretende apurar a real situação das 185 pontes e viadutos desta capital, com apresentação de cronogramas de obras, notadamente em relação às intervenções prioritárias.

Por fim, esclarece que, independente da ação de execução ajuizada por descumprimento do termo de ajustamento de conduta (autos nº 1032933-59.2014.8.26.0053), foi instaurado inquérito civil para apurar o dano urbanístico causado em virtude do sinistro ocorrido em 15 de novembro de 2018 e as interdições de pontes e viadutos, além de outros fatos correlatos, bem como averiguação acerca da necessidade de adoção de outras providências que porventura ultrapassem o âmbito do termo de ajustamento de conduta objeto da execução mencionada.

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