Centenas de compras sem licitação motivam ação de Promotoria contra ex-prefeito de Agudos

Aquisição irregular de medicamentos ocorreu entre 2017 e 2020

O MPSP, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Agudos em razão de irregularidades identificadas na aquisição de medicamentos pelo município, entre os anos de 2017 e 2020.

A ação tem por fundamento investigação realizada no âmbito de inquérito civil que apurou a existência de inúmeras compras de medicamentos feitas sem licitação, procedimento formal de dispensa ou pesquisa de preços, mediante contratações verbais incompatíveis com a legislação aplicável à época dos fatos. Segundo os elementos reunidos pela Promotoria, as aquisições ocorreram de forma reiterada durante vários anos da gestão municipal.

Conforme o apurado, o município realizou centenas de empenhos relativos à aquisição direta de medicamentos, totalizando mais de R$ 3,1 milhões, com diversas aquisições cujos valores superaram os de referência de mercado, resultando em sobrepreço estimado em R$ 126.041,06.

Além disso, o Ministério Público sustenta que a ausência de planejamento e de formalização das despesas contribuiu para o inadimplemento de parte dos fornecedores, ocasionando o ajuizamento de ações judiciais contra o município e a consequente condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Esses encargos geraram um prejuízo adicional de cerca de R$ 188.326,22 aos cofres públicos.

A ação destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo registrou, em exercícios sucessivos, a recorrência de aquisições de medicamentos sem o devido procedimento licitatório, emitindo advertências sobre as irregularidades e pareceres desfavoráveis às contas do então gestor.

Com o processo, o Ministério Público busca a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no valor de R$ 314.367,28, correspondente à soma do sobrepreço identificado nas aquisições e dos prejuízos decorrentes das condenações judiciais suportadas pelo município.