Promotoria obtém liminar que bloqueia bens de ex-prefeita de Cruzeiro e empresários

Pedido foi feito em ação por improbidade administrativa

O MPSP reverteu, no Tribunal de Justiça, decisão de primeira instância em que o Poder Judiciário havia negado bloqueio de bens dos réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Felipe Wermelinger Caetano, de Cruzeiro. Com a decisão, proferida em recurso apresentado pelo promotor, a ex-prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade, os empresários Hugo Mosca Filho e Rafic Zake Simão, o administrador de empresas Luiz Carlos Mandia e o Instituto Sorrindo para a Vida tiveram seus bens bloqueados.

Na ação principal, Caetano pede a devolução de mais de R$ 3,5 milhões pagos pelo município por meio de um Termo de Parceria irregular e desnecessário, firmado com uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) para cogestão de saúde e melhoria técnica e operacional no Programa Saúde de Família entre os anos de 2009 e 2013.

Desde 2014, o MPSP, através de Caetano, já ajuizou cinco ações de improbidade administrativa, afim de recuperar o desvio de aproximadamente R$ 15 milhões de verba que deveria ter sido utilizada na área da saúde pública.

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