Controvérsia teve repercussão geral reconhecida; data do julgamento de mérito ainda será definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a regra que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 120/2022, que introduziu o direito, ou se depende de legislação complementar para sua efetivação.
A controvérsia sobre eficácia da nova modalidade de aposentadoria especial é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1605997, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.470), por unanimidade, pelo Plenário Virtual. A data do julgamento de mérito será definida posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias.
O caso tem origem em ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou a uma agente comunitária de saúde a contagem especial do tempo de serviço prestado entre 2006 e 2019. O entendimento foi de que a exposição a risco constante de contágio não foi comprovada. A trabalhadora mantinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes com doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.
Como há decisões em sentido contrário de turmas recursais de outras regiões, a discussão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A tese fixada nesse colegiado foi de que a regra depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos da aposentadoria especial. Segundo a TNU, até que essa lei seja editada, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme exigia a legislação em vigor na época da prestação do serviço.
No recurso ao STF, a trabalhadora alega que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para criar a nova modalidade de aposentadoria. Sustenta, ainda, que a exigência de PPP esvaziaria a norma, porque o direito à contagem especial de tempo já decorreria dela, sem necessidade de regulamentação.
Já o INSS argumenta, preliminarmente, que o pedido foi feito antes da entrada em vigor da EC 120/2022. Segundo a autarquia, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, exigindo sempre a comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Disciplina previdenciária
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica de definir a interpretação de uma regra constitucional que afeta questões previdenciárias de duas categorias profissionais da saúde pública. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, elas somam cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.
O ministro observou, ainda, que o recurso permite delimitar uma tese a ser aplicada em situações semelhantes, com possíveis ajustes quanto à sua aplicação ao caso concreto.







