Supremo mantém norma nacional sobre estrutura dos PMs e dos bombeiros 

Decisão validou regras federais que estabelecem estrutura básica para os quadros das corporações militares estaduais  

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, da promoção e do acesso aos postos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893 .  

O autor da ação, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, argumentou que a legislação federal teria avanços sobre matérias que deveriam ser disciplinadas pelos estados, além de produzir possíveis impactos financeiros.  

Essa alegação, porém, foi afastada pelo relator, ministro Nunes Marques. Segundo ele, a lei estabelece apenas uma estrutura básica comum, sem definir toda a organização das corporações. Os estados são responsáveis ​​por aspectos específicos, como específicos, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória. 

Regra de transição 

Entre os dispositivos bloqueados está o artigo 15 da lei, que prevê seis quadros de pessoal, entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de outros, com regras de acesso e promoção.  

O STF também considerou válida a regra de transição do artigo 40, que permite aos militares estaduais optarem, em até 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE. O relator avaliou que a medida está dentro da competência da União para estabelecer normas gerais sobre as corporações. 

Também foi afastada a interpretação de que a norma permitiria transformar quadros de praças em quadros de oficiais. Para Nunes Marques, os militares militares pela regra já integram o oficialato, e a opção ocorre entre estruturas da própria carreira. Trata-se, portanto, de uma readequação interna, sem ingresso em outra profissão ou ascensão hierárquica. 

Nesse sentido, o ministro citou o julgamento da ADI 5775, em que o Supremo concluiu que a distinção entre praças e oficiais não implica, necessariamente, carreiras diferentes, desde que sejam preservadas a estrutura hierárquica e a relação entre as atribuições. 

A ação foi julgada na sessão virtual encerrada em 18 de setembro. 

Fonte: STF / por (Edilene Cordeiro/AS//JP)