DECRETO Nº 11.355, DE 05 DE MAIO DE 2026, aumenta custo de quem não roça seus terrenos e calçadas

Decreto publicado hoje fica preço por metro quadrado

A prefeitura Municipal de Tupã publicou hoje no Diário Oficial do Município o Dercreto 11.355, que fixa os novos valores para roçada de terrenos limpezas de calçadas e roçada das mesmas.

Como o cálculo é feito através da UFM (unidade Fiscal do município R$ 119,20) para terros a alíquota é de 4% por metro quadrado, isto é R$ 4,78, sendo como exemplo um terreno de 200 metros quadras a roçada será de R$ 953,60.

Já para as calçadas a alíquota é de 10% o metro quadro, isto é R$ 11,92, sendo como exemplo uma calçada de 20 metros quadras a capinação e roçada será de R$ 238,04.

Decreto íntegra

DECRETO Nº 11.355, DE 05 DE MAIO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº10.690, DE 27.11.2024, PARA
FIXAR PREÇO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO, PELO MUNICÍPIO,
DE SERVIÇOS DE ROÇADA E LIMPEZA DE IMÓVEIS SEM EDIFICAÇÃO E DE CALÇADAS
DE PROPRIEDADE PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística
de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, com fundamento no inciso IX e XII do artigo 63 da Lei
nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do
Município de Tupã,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 3 do Anexo I – Tabela de Preços e
Tarifas Públicas – Especificação dos Serviços, parte
integrante do Decreto Municipal nº 10.690, de 27 de
novembro de 2024, passa a vigor com a seguinte alteração:
3.1 – CAPINAÇÃO E ROÇADA DE TERRENOS SEM EDIFICAÇÃO
3.1. Por metro quadrado [m²] 4% da Unidade Fiscal do Município UFM
3.2 – CAPINAÇÃO E ROÇADA DE CALÇADAS
3.2. Por medro quadrado [m²] 10% da Unidade Fiscal do
Município – UFM
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 DE MAIO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio
Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo,
na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –
DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais