Ação tramita no Órgão e Câmara Especial do TJ
A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO SP ingressou no último dia 17 (terça-feira) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), devido a Lei nº 17.746, de 12/09/2023, promulgada pelo Governo do estado de São Paulo, designado o “Dia Estadual da Consciência Negra”.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, comparece a FECOMERCIO SP perante Vossa
Excelência para requerer:
a) seja deferida a medida cautelar, para suspender imediatamente a eficácia
da integralidade da Lei nº 17.746, de 12/09/2023;
b) a intimação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, para que preste suas informações na qualidade de autora da
Lei contestada;
c) a citação do Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para que
apresente sua defesa quanto à Lei impugnada;
d) a intimação do Procurador-Geral de Justiça, para que, em 15 dias, apresente seu parecer sobre a inconstitucionalidade vergastada; ee) ao final, seja a presente demanda julgada procedente pelo C. Órgão Especial desse Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.746, de 12/09/2023, em decorrência da presença de vício formal pela invasão de competência privativa da União pelo legislador do Estado de São Paulo.
Ação na íntegra