Recurso do Ministério Público derruba liberação de mastros em estádios de futebol do Estado

Promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira entrou com apelação

Após recurso de apelação interposto pela promotora de Justiça Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira, a 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeira instância que havia permitido a entrada de torcedores com mastros de bandeiras em estádios de futebol do Estado.

A liberação dos objetos tinha sido solicitada por um delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva que, em ação cautelar inominada, requereu interpretação do artigo 5º, III, da Lei Estadual nº 9.470/96 e do art. 13-A, X, do Estatuto do Torcedor. O MPSP, contudo, alegou inadequação da via eleita, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor na apreciação do pedido.

No mérito, o Ministério Público sustentou a validade da norma estadual, que veta o ingresso de bandeiras com mastro em estádios esportivos, mesmo após o advento de norma federal (Estatuto do Torcedor) que autoriza esse ingresso em determinados casos.

Ao anular tanto a decisão quanto o processo como um todo, o desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto considerou que a questão é extremamente relevante por impactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de futebol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e internet, exigindo que as forças de segurança pública cheguem a uma conclusão com base nas normas federal e estadual. “Porém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, acrescentou.