STF esclarece que presos no DF por atos terroristas podem receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional

Decisão do ministro Alexandre de Moraes informa que Supremo apenas deve autorizar nas hipóteses em que a própria portaria exige autorização judicial e em casos excepcionais.

Decisão do ministro Alexandre de Moraes esclarece que os presos em Brasília em razão dos atos terroristas do dia 8 de janeiro – as prisões foram efetivadas no dia 9 – podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

Ainda de acordo com a decisão, o STF precisa autorizar apenas nos casos dos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40, em que a própria portaria exige autorização judicial e em situações excepcionais. Os artigos mencionados tratam de visitas para pesquisas acadêmicas, visitas para pesquisas estudantis ou visitas de imprensa.

“A Portaria VEP 008/2016 – que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou a decisão.

O ministro determinou que sejam informados do esclarecimento a VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Veja a íntegra da decisão.