A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Fabio Mendes Ferreira, da Comarca de Presidente Prudente, de condenar um casal à prisão por espionagem de agentes públicos para facção criminosa. O homem foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, e a mulher a três anos e seis meses.
De acordo com os autos, o casal era da Capital mas havia se mudado há pouco tempo, na época dos fatos, para Presidente Prudente com o intuito de levantar dados de autoridades locais e funcionários do sistema prisional da região, principalmente da Penitenciária II de Presidente Venceslau, e repassá-los para a organização criminosa visando “futuras ações criminosas contra essas pessoas”.
Na residência dos dois foram encontradas drogas, bem como foram apreendidos aparelhos e chips de celular, pen drives, um caderno com manuscritos, um notebook e fotos, que foram periciados, podendo-se localizar inúmeros documentos pertencentes a organização criminosa, como contabilidade, fotografias de eventuais integrantes e veículos roubados que haviam sido “legalizados”.
Apurou-se também que, posteriormente, o irmão do homem condenado também foi preso e, com ele, foi apreendida uma carta que demonstrava a proximidade entre o denunciado e um dos líderes da organização.
Segundo as investigações, o casal recebia cerca de R$ 4 mil todo mês para realizar os levantamentos.
O relator da apelação no TJ, desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, frisou que a materialidade do delito ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, de auto de exibição e apreensão, de laudos periciais, de relatórios e de extratos de movimentação financeira. “Essas são as provas dos autos e por meio delas é possível concluir que os acusados praticaram a conduta delitiva imputada na denúncia”, escreveu.
Participaram da votação os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Antonio Ribas. A decisão foi unânime.