Devido ao aumento dos casos de Covid verificado nos últimos dias, a prefeitura está publicando o decreto nº 9.545, que volta a fixar medidas preventivas com objetivo de combater a disseminação da doença.

De acordo com o prefeito Caio Aoqui, apesar da maioria dos casos apresentar sintomas leves e sem necessidade de internação, o aumento da incidência da doença torna necessária a adoção de novas medidas contra a propagação do Coronavírus.

“Infelizmente estamos verificando novo aumento de casos de Covid nas últimas semanas. E mesmo que a maioria dos casos tenha apresentado quadro sintomático leve, em sua maioria não necessitando de internação, achamos por bem estabelecer novamente medidas preventivas para conter o avanço da doença. Além de evitar novas contaminações, essas medidas preventivas também têm por objetivo evitar a necessidade de adotar medidas restritivas mais drásticas futuramente”, explicou Caio.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ’”, explicou que as novas medidas restrititas, que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (30), incluem a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, tanto para a entrada quanto para a permanência e circulação em todos os prédios e estabelecimentos públicos ou privados do município, incluindo escolas, creches, igrejas, comércios, repartições públicas, bares e restaurantes, estabelecimentos de serviço com atendimento ao público em geral (cabeleireiros, oficinas, lotéricas, bancos), academias de ginástica e congêneres. Ainda segundo o decreto, a máscara só poderá ser retirada temporariamente para consumação de alimentos e bebidas, devendo ser recolocada imediatamente após o consumo.

JJ informou que todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar álcool em gel 70º para higienização constante das mãos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.

O secretário de Assuntos Jurídicos destacou também preocupação com relação aos estabelecimentos de ensino, como creches, escolas e faculdades. Segundo o secretário, nas salas onde houver registro de 5 casos positivos de Covid-19, as atividades deverão ser suspensas pelo período de 7 dias, sendo que as atividades só poderão ser retomadas após a sanitização do ambiente.

O decreto estabelece ainda que a realização de shows, eventos musicais e congêneres, com público acima de 100 pessoas, estará sujeita à fiscalização das autoridades sanitárias municipais para que todas as medidas preventivas sejam devidamente obedecidas.

JJ destacou a necessidade da compreensão e colaboração de todos para que as medidas preventivas tenham efeito desejado, reduzindo a contaminação por Covid. Ele alertou, entretanto, que o descumprimento ao decreto acarretará sanções previstas na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual), que inicialmente prevê advertência e posteriormente multa pecuniária de até 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município), valor que poderá dobrar em caso de reincidência.

O Decreto