Eleições: Número de vereadores em Tupã poderá ser reduzido a 9

Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem emenda propondo a redução para 9 cadeiras no legislativo municipal

Tramita na Câmara Municipal de Tupã o Projeto de Emenda à Lei Orgânica propondo a redução de vereadores para a próxima legislatura:

O Projeto

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2020

ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 5º E SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ – LEI N° 3.070, DE 05 DE ABRIL DE 1990. (NÚMERO DE VEREADORES)

Art. 1°. O “caput” do artigo 5º e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Tupã (Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990) passam a vigorarem com as seguintes alterações:

Art. 5º. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal de Estância Turística de Tupã, constituída de 11 (onze) Vereadores, eleitos e investidos na forma da legislação federal, pra uma legislatura de quatro anos.

Parágrafo único: Revogado.

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tupã entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos para o processo eleitoral de 2020 e subsequentes.

Diante dessas considerações, apresenta-se esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Tupã, tendo a certeza de tratar-se de medida do mais extremo interesse público.

Tupã, aos 17 de março de 2020.

Vereadores autores: Paulo Henrique Andrade; Charles dos Passos Sanchez; Telma Tulim; Gilberto Neves Cruz e Israel Velloso da Silva Neto.

O projeto teve uma emenda reduzindo ainda mais o número de vereadores:

A Emenda

EMENDA n.º 01

AO PROJETO DE EMENDA à LEI ORGÂNICA n.º 01/2020.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2020.

Art. 1º – O caput do art. 1º do Projeto de emenda à Lei Orgânica n.º 01/2020, passa a tramitar com a seguinte redação:

Art. 1º (…).

Art. 5º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, constituída de 9 (nove) Vereadores, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de 4 (quatro) anos.

Vereador autor: ANTÔNIO ALVES DE SOUSA “RIBEIRÃO”

A legislação

Para que este projeto possa ter validade para a próxima legislatura, o mesmo deve ser votado e publicado antes da primeira convenção partidária para as eleições em Tupã, que conforme a lei eleitoral podem acontecer a partir de julho (a partir do dia 20).

Mudanças na lei eleitoral tramitam no senado e na Câmara dos deputados, Covidd-19 deverá adiar eleições.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, propôs ao Congresso Nacional o alongamento da campanha eleitoral para candidatos a prefeito e vereador neste ano. Em função da pandemia do novo coronavírus, o ministro sugeriu que o início da campanha seja mantido em agosto, mesmo que o dia da votação seja adiado.

O TSE sugere que, em função da pandemia de covid-19, o primeiro e o segundo turno das eleições municipais sejam adiadas para um período entre 15 de novembro e 20 de dezembro.

Na prática, a manutenção das datas para convenções partidárias e registro de candidaturas nos dias 5 e 15 de agosto, respectivamente, levaria a campanha eleitoral a durar um período superior a dois meses do prazo original.

Os senadores devem votar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe o adiamento das eleições na terça-feira (23). A medida dependerá na sequência de aval da Câmara dos Deputados, onde a resistência é maior.

Alteração da Lei Orgânica no município

Atualmente Tupã tem 15 vereadores, se esse número continuar assim, nas convenções os partidos poderão lançar até 23 candidatos. Sendo que pela Legislação os partidos podem lançar candidatos, o número de vagas mais 50%, e que 30% das vagas sejam mulheres.

Ocorre que se o Projeto passar com 12 vagas, serão até 18 candidatos por partido, respeitando o número de 30% de mulheres. E se passar com 9 vagas, serão 14 candidatos por partido, sendo 30% mulheres.