Exclusivo: Justiça julga improcedente Ação Declaratória de Nulidade do Decreto Legislativo nº 01/2019

Prefeito cassado José Ricardo Raymundo (PV) tentou anular a decisão da Câmara Municipal

O Juiz de Direito dr. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO julgou improcedente a Ação declaratória de nulidade do prefeito cassado José Ricardo Raymundo (PV) do Decreto de cassação da Câmara Municipal de Tupã do dia 28 de maio do corrente ano.

Inconformado com a cassação de 11 votos a 4 o ex-prefeito ingressou com a Ação no dia 19 de julho.

O Magistrado em sua sentença de 12 laudas destaca:

“De início, cumpre registrar que é vedada ao Poder Judiciário a imersão no
âmbito da justiça da decisão, cuja matéria é interna corporis do Poder Legislativo Municipal e, por conseguinte, está sujeita ao seu juízo político, competindo ao Judiciário executar o controle de legalidade de processo administrativo que tenha por objeto infrações político-administrativas
instaurados em desfavor de detentor de mandato eletivo”.

“Observa-se ainda que a conclusão do parecer da Comissão Processante guardou correspondência entre os fatos imputados e a prova produzida, de modo que não há falar em fatos fantasiosos, tampouco em afronta aos motivos determinantes”.

E encerrou:

“As demais alegações das partes dispensam outras considerações por haver
incompatibilidade lógica com o quanto já mencionado. Registre-se que o órgão judicial, para expressar sua convicção, apenas precisa pronunciar-se acerca dos motivos que, por si só, achou suficientes para a composição do litígio. Ainda, não está o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”.

Sentença na íntegra