Bomba: Justiça concede liminar contra a realização da “feirão do Brás”

Ação foi movida pelo Ministério Público

A juíza da terceira vara de Tupã Dra. DAYANE APARECIDA RODRIGUES MENDES , acaba de conceder após pedido de Ação Civil Pública em Irregularidade no atendimento, Tutela de urgência no sentido de determinar que o requerido não realize o evento denominado “Feirão do Brás” , enquanto houver irregularidades.

19/07/2019Concedida a Medida Liminar 
Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de M. Masum Billah, pleiteando-se em sede liminar a concessão de tutela de urgência no sentido de determinar que o requerido não realize o evento denominado “Feirão do Brás” enquanto não forem cumpridos integralmente os requisitos legais para a regular promoção do evento, de modo a salvaguardar a segurança dos presentes. Juntou documentos às fls. 05/22. A Lei Municipal n° 4.864/2018, que dispõe sobre as normas para obtenção do alvará de licença de localização e funcionamento para realização de feiras no município, em que ocorra a comercialização direta no atacado ou varejo, sem prejuízo de outras providências, estabelece em seu art. 3°, III, d), que deverá ser apresentado à Prefeitura laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros do prédio comercial e, além disso, específico para o evento. Em resposta ao ofício n° 0187/2019, encaminhado pelo secretário municipal de Desenvolvimento Econômico (fl. 07), o comandante do Posto de Bombeiros de Tupã informou que “apesar da edificação permanente onde o evento está sendo realizado tenha Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido, o evento temporário não está devidamente regularizado junto ao Corpo de Bombeiros, conforme Instrução Técnica n° 01/2019” (fl. 06). Em que pese a presente ação civil pública tenha sido ajuizada na data de hoje, 19/07/2019, ou seja, no curso do evento que se pretende interromper, cuja duração vai de 18/07/2019 a 21/07/2019 das 9 às 21 horas, nesta cidade e comarca de Tupã (fls. 21), ante a constatação da ausência de cumprimento dos requisitos legais para realização do evento, uma vez inexistentes os documentos elencados no quarto parágrafo de fl. 02 da inicial, precipuamente o AVCB específico do evento e o respectivo alvará de licença de localização e funcionamento, para garantir a segurança de todos no evento, DEFIRO a liminar pleiteada pelo Ministério Público, as observações abaixo. Determino que a parte requerida M. Masum Billah, ou eventualmente qualquer outro responsável, abstenha-se da realização do evento “Feirão do Brás” (Casa do Garoto – Rua Irmã Amália, 120, Tupã-SP), a partir das 9 (nove) horas do dia 20/07/2019, enquanto não cumprir a Resolução nº 122/85-SSP-SP, a Lei Municipal 4.864/2018, o Decreto Estadual nº 63.911/2018, e a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que poderá ser majorada em caso descumprimento. Considerando o avançar do dia e, principalmente, que o evento está sendo realizado neste momento, para evitar tumulto e, em contrapartida, garantir a segurança dos presentes, DETERMINO que o Corpo de Bombeiros acompanhe imediatamente o evento até o seu encerramento na data de hoje, previsto para as 21 horas. Cumpra-se com urgência através de oficial de justiça. Defiro o reforço policial necessário para o efetivo cumprimento do ato, observando-se as cautelas de praxe na execução da medida. Comuniquem-se a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros de Tupã-SP e o Ministério Público. Cópia assinada da presente decisão servirá como mandado e ofícios, devendo estes ser encaminhados pelo sr. oficial de justiça aos órgãos destinatários. Encaminhe-se respectiva senha dos autos junto ao mandado. Cite-se e intime-se.