Educação: Professores indignados com a ata pela metade

Descuido ou alguém não quis aparecer?

Professores da rede municipal de ensino procuraram o Site para reclamarem da ata da Quarta reunião de 2017, onde sacramentou o aumento de 20 minutos diários na carga horária do magistério.

No Portal da transparência dos Conselhos Municipais de Tupã a ata desta reunião só tem publicada a última página. O questionamento: por que não colocaram na íntegra? Será que alguém do magistério que votou a favor do aumento da carga horária não quer aparecer ou foi um descuido do responsável pela publicação no Portal?

Desde de 5 de fevereiro de 2018 o magistério teve o aumento em sua carga horária de 20 minutos sem Lei que o tornasse legal. Por isso os professores estão tendo prejuízos em suas remunerações, este aumento de carga horária não reflete no salário base.

Lei do Conselhos municipais no portal

No dia 24 de novembro de 2017 o Vereador Paulo Henrique Andrade, criou o Projeto de Lei que Institui a criação do Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais de Tupã. O mesmo foi aprovado por unanimidade. E o prefeito José Ricardo Raymundo, só sancionou a Lei em 16 DE FEVEREIRO DE 2018, com o número 4.860.

Durante quase um ano a municipalidade fingiu, em grande desrespeito à Lei Nacional de Transparência, que a mesma não existia. Somente a partir de uma representação junto ao Ministério Público e que a Lei começou a “passos de tartaruga” a ser cumprida, e mesmo assim com irregularidades e não obedecendo a íntegra da Lei.

Art. 3°  O Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais deverá conter páginas individuais e independentes para cada um dos Conselhos Municipais ativos e legalmente instituídos no Município de Tupã.

Parágrafo único.  As páginas individuais de cada um dos Conselhos Municipais a que se refere o caput do presente artigo deverão conter informações em relação à Diretoria, nome dos conselheiros e respectivos suplentes, meios de contato, áreas de atuação, ações desenvolvidas, calendário com as datas das reuniões ordinárias, disponibilização das atas das reuniões, bem como informações e prestação de contas dos fundos de cada conselho, se existentes.

Art. 6°  Para melhor gestão das informações, deverão ser fornecidas aos respectivos presidentes dos Conselhos Municipais chaves eletrônicas de acesso individuais, para que administrem, atualizem e gerenciem as informações da página do Conselho a que representam, bem como possam responder às manifestações deixadas pelos visitantes na referida página, junto ao Portal Eletrônicos dos Conselhos Municipais de Tupã.

Parágrafo único.  O titular da chave de acesso ao Portal deverá veicular na página toda e qualquer informação de interesse do Conselho e da Sociedade, cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado pelos demais conselheiros, respondendo pessoalmente civil e criminalmente por conteúdos publicados em inobservância e tal disposição.