Caça “fantasma” II: Justiça concede Liminar ao MP

Ministério Público entrou com a Ação no dia 22.01

A decisão foi despachada hoje pelo Juiz da terceira vara de Tupã, Dr. Emílio Gimenez Filho.

Ele concedeu em parte a Liminar pleiteada pelo MP. Sendo que o MP pediu a indisponibilidade e bloqueio de bens no valor de R$ R$ 632.784,55, mas, o Magistrado definiu até o limite do dano causado ao erário, ou seja R$ 177.594,85 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Para efetivação da medida, defiro as providências requeridas nas “a”, “b” e “c” de fls. 53/54.

A decisão 

Liminar Mat. Limpeza