Concurso 002/2018: Comissão ainda não se manifestou quanto à dilação de prazo determinada pela Justiça

    Inscrições terminaram dia 28 de maio e o concurso será dia 10 de junho

    Até agora nem a comissão do concurso da Prefeitura Municipal de Tupã, nem a empresa responsável pelo concurso a “Dedalus Concursos” se manifestaram quanto a dilação de prazo em até 10 dias para as inscrições ao cargo de Biólogo.

    O juiz Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola, concedeu liminar depois do Mandado de Segurança Coletivo – Escolaridade, interposto pelo Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região, para que os formados em Biomedicina possam se inscrever no concurso.

    No site da “Dedalus Concursos” não há qualquer menção a esta determinação judicial.

    Apenas na última movimentação referente aos informes do referido Concurso já existe a lista provisória de inscrições deferidas:

    1 – inscrito para ADI (PPD – pessoas portadoras de deficiência);

    1 – inscrito para monitor de transporte escolar ( PPD – pessoas portadoras de deficiência);

    1229 – inscrições para ADI;

    31 – inscrições para Biólogo;

    3 – inscrições Médico Cardiologista;

    32 – inscrições Médico Clínico Geral;

    9 – inscrições Médico do Trabalho;

    5 – Inscrições Médico Ginecologista/Obstétrico;

    3 – inscrições de Médico Neurologista;

    6 – inscrições de Médico Oftalmologista;

    7 – inscrições de Médico Ortopedista;

    4 – inscrições Médico Pediatra;

    4 – inscrições Médico Psiquiatra;

    33 – inscrições Médico Veterinário;

    1164 – inscrições Monitor de Transporte Escolar;

    277 – inscrições Motorista.

    Nota do Conselho:

    Publicado em  25 de Maio de 2018  por  CRBM1

    O Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região entrou com pedido de liminar para que o profissional biomédico possa participar do concurso público da Prefeitura de Tupã no interior de São Paulo.

    Informamos que a liminar na cidade de tupã fora concedida para os biomédicos poderem participar do concurso, conforme decisão abaixo, clique no link e leia a integra da decisão:

    concurso