PDT questiona no STF regras de distribuição de sobras eleitorais nas eleições proporcionais

Para o partido, método das maiores médias pode gerar distorções na distribuição de cadeiras e comprometer a representatividade política

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras do Código Eleitoral que disciplinam a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.  

O partido questiona o método das maiores médias, previsto no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo sistema atual, a votação total de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas, acrescido de um. A vaga remanescente é atribuída à legenda que obtiver a maior média, e o cálculo é repetido, com a atualização do número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam preenchidas. 

Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinados partidos, mesmo quando outras legendas tenham maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.  

O partido sustenta que a sistemática compromete os princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional. Como exemplo, cita dados das eleições de 2026 segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. O partido pede, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.  

Fonte: STF/por (Cezar Camilo/AD//CF)