Plenário seguiu manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, e reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que pode afetar o orçamento da saúde pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1612904, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual na sessão concluída nesta segunda-feira (19).
No julgamento posterior, ainda sem data agendada, o Plenário examinará a mérito da controvérsia e fixará uma tese para casos semelhantes em todo o país. O relator da matéria é o decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes. Em 2021, no Tema 1.133, o STF havia considerado a matéria infraconstitucional e negado a existência de repercussão geral. Com a nova decisão, o Tribunal revê esse entendimento e passa a examinar a controvérsia sob o ângulo constitucional.
A discussão envolve pedido dos hospitais para que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) usados para definir quanto os planos de saúde devem ressarcir ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública. No caso a ser julgado pelo Supremo, a parte recorrente é a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
Impacto orçamentário e concentração de processos
Em sua manifestação ao Plenário, o relator citou estimativa da União segundo a qual eventual adoção desses critérios pode gerar impacto de cerca de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde e afetar o financiamento de outras ações e serviços de saúde.
Segundo Mendes, outro aspecto que merece atenção é a considerável concentração de processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF). Segundo dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 343 processos com tramitação suspensa em razão do Tema 1.305 do STJ (sistemática dos recursos repetitivos), que trata da mesma controvérsia, 225 estão concentrados no TRF-1, cerca de 65% do total.
A concentração ganha relevância diante da divergência de entendimento entre os tribunais: enquanto o TRF-1 apresenta orientação favorável à revisão dos valores pagos pelo SUS, outros tribunais regionais possuem precedentes em sentido contrário. O cenário levanta questionamentos sobre possíveis incentivos à concentração de demandas em regiões com jurisprudência mais favorável aos hospitais.
Precatórios e transferência de créditos
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a dimensão financeira da controvérsia também se reflete nos precatórios decorrentes dessas ações. Precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para que o poder público pague uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva. O pagamento depende da inclusão dos recursos no orçamento público e deve respeitar a ordem cronológica de apresentação.
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, até que seja verificada a regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões definitivas.
Outro ponto a ser considerado é a transferência desses créditos a terceiros. Embora muitas ações sejam propostas por Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos, parte dos valores acaba sendo cedida a agentes do mercado financeiro.
Em um dos casos apontados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foram cedidos a uma empresa agropecuária e 30% destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário. A situação evidencia o risco de concentração de recursos públicos em favor de terceiros, sem que os valores necessariamente retornem às instituições responsáveis pela prestação dos serviços de saúde.
Limites da atuação do Judiciário
O reconhecimento da repercussão geral permitirá que o Supremo examine os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão desses valores, a repartição dos encargos financeiros entre os entes federativos e outras questões constitucionais relacionadas à controvérsia, tendo em vista a sustentabilidade do SUS.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Luiz Fux.








